TJDFT - 0717871-61.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 19:23
Baixa Definitiva
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08/05/2024 19:23
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA DA PENA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
INEXISTÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação, especialmente à luz das provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantido o decreto condenatório.
Se as circunstâncias do caso revelam o dolo do réu e a ciência quanto à origem ilícita do bem, não há espaço para o acolhimento da tese de desclassificação para a modalidade culposa.
Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em hipótese na qual o réu não admitiu a ciência quanto à origem ilícita do bem receptado, apenas relatando o contexto da aquisição do produto.
A reincidência e os antecedentes penais do acusado impedem a concessão do benefício da substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos. -
19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 19:23
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:46
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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29/02/2024 08:37
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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20/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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11/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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