TJDFT - 0717484-92.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:13
Decorrido prazo de SELMA GOMES LOPES DESTER em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1.
Embora seja cabível, em tese, ação voltada a provimento de natureza meramente declaratória, não se mostra cabível a provocação ao Poder Judiciário para a declaração de um simples fato, como a ausência de nascentes em uma dada área. 2.
Se o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM não caracteriza a área como sendo de preservação permanente, inexiste interesse processual que justifique a declaração de inexistência de relação jurídica, diante da ausência da necessidade do provimento buscado.
De outra banda, não se vislumbra adequação na pretensão de vedar o exercício do poder de polícia, notadamente se é diverso o motivo determinante da fiscalização que de fato existe sobre a área – a suposta dominialidade pública do imóvel. 3.
Descabe falar-se que a sentença é extra petita por ter levado em consideração questões que se correlacionam com a causa de pedir narrada, como a dominialidade do imóvel ou o presumível intento de regularizá-lo, que defluem do pedido de cominação de obrigação de não fazer voltado a prevenir em absoluto a fiscalização da área. 4.
Apelo não provido. -
26/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:32
Conhecido o recurso de SELMA GOMES LOPES DESTER - CPF: *85.***.*12-91 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/02/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/12/2023 13:20
Juntada de Ofício
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22/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/11/2023 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2023 10:14
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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