TJDFT - 0717672-49.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717672-49.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: K.
M.
A.
R., TATIANA AGUIAR RABELO REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA AGUIAR RABELO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
27/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717672-49.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: K.
M.
A.
R., TATIANA AGUIAR RABELO REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA AGUIAR RABELO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em face da sentença proferida no ID. 184374717, a qual julgou procedentes os pedidos do autor, ao argumento de que houve omissão e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
A propósito, o valor do dano moral, se não especificado individualmente, deve ser entendido metade para cada autor.
No mais, para apuração do valor dos honorários, deve ser considerado o valor final do custeio mais o dano moral, por ser o valor econômico da condenação imposta, ainda que o custeio seja feito pela ré diretamente com os profissionais e empresas de aquisição dos medicamentos, sem intermediação da parte autora.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:07
Outras decisões
-
07/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 10:06
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:06
Outras decisões
-
30/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:26
Outras decisões
-
20/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/03/2023 02:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 18:54
Outras decisões
-
13/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2022 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2022 14:57:21.
-
07/04/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
03/04/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/03/2022 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2022 00:17
Recebidos os autos
-
21/03/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 20:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/01/2022 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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