TJDFT - 0717683-11.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:45
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:18
Expedição de Edital.
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06/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717683-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REVEL: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO das partes CAESB e ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para as demais partes apresentarem recurso.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:23
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal em face de Neonergia e Caesb, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em face de Neonergia e Caesb, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, caput e § 6º, do CPC.
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal em face de Simone Feitosa de Oliveira Silva, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença.
Condeno a parte requerida (Simone) ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC Por fim, julgo PROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte reconvinda a pagar à parte reconvinte a quantia de R$ 40.642,97 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), acrescida de multa por atraso de 2%, correção monetária pelo IPCA desde a data da distribuição da reconvenção e de juros de mora pela Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil), a partir da intimação.
Condeno, ainda, a parte reconvinda (autora) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação em favor da Caesb, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, entretanto, deverá ficar suspensa por força do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedida, ex vi do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:00
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:40
Outras decisões
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23/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 08:09
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717683-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA REVEL: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, observa-se que na contestação de ID. 156170938, a requerida CAESB apresentou pedido reconvencional de cobrança dos débitos em aberto e recolheu custas no ID. 157661397, contudo, apesar de certificado no ID. 158669807 que os autos iriam conclusos para a sua apreciação, não houve o recebimento e tampouco a parte autora foi intimada para apresentar contestação à reconvenção.
Assim, para evitar eventuais nulidades, por violação ao contraditório e a ampla defesa, recebo a reconvenção.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias e, pelo menos prazo, sucessivamente, intime-se a requerida/reconvinte CAESB quanto às alegações.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:28
Outras decisões
-
06/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:03
Outras decisões
-
19/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/03/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:17
Outras decisões
-
06/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:06
Outras decisões
-
25/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:01
Outras decisões
-
27/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:44
Outras decisões
-
23/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:06
Outras decisões
-
21/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ABADIA LEONTINA DE PAULA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2022 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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