TJDFT - 0717517-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/10/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2024 23:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 02:21
Publicado Ata em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Ata em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Processo 0717517-02.2023.8.07.0001 Ação Autor MARIA MADALENA SOUZA BATISTA Adv.Autor JOSE HERCULES DA SILVA - OAB DF41425 Réu AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Adv.
Réu ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - OAB DF30565 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 17 de setembro de 2024, às 16h00, nesta Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF e na sala de audiências do juízo, presentes o MM.
Juiz de Direito Substituto Dr.
ARTHUR LACHTER e a conciliadora Priscila Petrarca Vilela, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão no horário designado e dentro das formalidades legais, a ele responderam os autores e o advogado suso mencionado; bem como os réus, acompanhado da advogada acima referida.
Presente, também, a testemunha arrolada pelo autor: ROGÉRIO CÁSSIO AMORIM Ausente a testemunha OSCAR DE OLIVEIRA REIS arrolada pela ré, que dispensou sua oitiva.
Infrutífera a conciliação.
Foi ouvida neste ato a testemunha do autor.
Pelo MM.
JUIZ de Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença"”.
Ata lida em audiência e ratificada pelos presentes.
Dispensada a assinatura, em razão do formato virtual.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que segue assinado eletronicamente (PPV, Servidora Geral). -
01/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:55
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 615, Praça Municipal, Telefone: 3103-7376, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0717517-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA MADALENA SOUZA BATISTA RECONVINTE: AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP RECONVINDO: MARIA MADALENA SOUZA BATISTA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: Bl.B Ala A Sl.514 Data: 17/09/2024 Hora: 16:00 , para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO- a ser realizada na sala de audiências do juízo, facultada a participação via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta 3/2021, enquanto vigente, em atendimento à Resolução 314 do CNJ, observando-se o seguinte: - LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZhODgxOTUtNGU5MS00MzQ5LWEyMjMtYmZmMzAxMDg2M2Iy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220ebcbc60-b5b3-47a6-b5ce-f901b28983ba%22%7d 1) Informe nos autos em até dez dias antes da audiência o endereço de e-mail e/ou número de telefone para eventuais esclarecimentos e informações; 2) Para a sessão, tenha em mãos um documento com foto (CNH, RG, Carteira de Trabalho etc); 3) Providencie um aparelho telefônico (tipo smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet; 4) Durante a sessão, permaneça em um local reservado, com pouco barulho externo, boa luminosidade e sem outras pessoas para validar sua participação; 5) Acesse o link da audiência com antecedência mínima de 10 minutos para fins de verificação de identificação e conexão; 6) Não é necessário que parte e advogado estejam no mesmo local.
Informações gerais: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9 de julho de 2024 16:49:37.
PRISCILA PETRARCA VILELA -
09/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:17
Deferido o pedido de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA - CPF: *59.***.*10-78 (AUTOR).
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20/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/05/2024 07:31
Juntada de Certidão
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06/05/2024 07:31
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717517-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA MADALENA SOUZA BATISTA REU: AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de levantamento de caução pela autora (ID 189572675).
Requisite-se ao banco depositário a transferência eletrônica da quantia depositada (ID 156605075 e ID 156605078), mais os acréscimos legais, em favor da parte autora, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Intime-se e, após, expeça-se.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da resposta à reconvenção (ID 175706527) em 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para eventual decisão saneadora ou julgamento antecipado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:28
Deferido o pedido de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA - CPF: *59.***.*10-78 (AUTOR).
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11/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717517-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA MADALENA SOUZA BATISTA REU: AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP DESPACHO Em decisão de ID 182530370, foi determinado o recolhimento de custas processuais relativas à reconvenção.
A ré-reconvinte apresentou comprovante de pagamento das custas judiciais, conforme petição de ID 186615284.
No entanto, observa-se que o valor da causa indicado na guia de recolhimento (ID 186615293) é inferior ao valor indicado em reconvenção (ID 172962706), razão pela qual não cumpriu integralmente a determinação para recolhimento das custas.
Por derradeiro, intime-se a ré-reconvinte para, no prazo de 5 dias, recolher as custas suplementares da reconvenção, de acordo com o valor da causa indicado de R$ 47 mil.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717517-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA MADALENA SOUZA BATISTA REU: AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP DESPACHO Em decisão de ID 182530370, foi determinado o recolhimento de custas processuais relativas à reconvenção.
A ré-reconvinte apresentou comprovante de pagamento das custas judiciais, conforme petição de ID 186615284.
No entanto, observa-se que o valor da causa indicado na guia de recolhimento (ID 186615293) é inferior ao valor indicado em reconvenção (ID 172962706), razão pela qual não cumpriu integralmente a determinação para recolhimento das custas.
Por derradeiro, intime-se a ré-reconvinte para, no prazo de 5 dias, recolher as custas suplementares da reconvenção, de acordo com o valor da causa indicado de R$ 47 mil.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 11:43
Recebidos os autos
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20/12/2023 11:43
Indeferido o pedido de AURORA TRANSCARGAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-02 (REU)
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19/12/2023 18:58
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2023 16:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA - CPF: *59.***.*10-78 (AUTOR) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2023 11:53
Recebidos os autos
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30/08/2023 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/08/2023 22:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:06
Outras decisões
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03/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/05/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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03/05/2023 08:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 05:59
Recebidos os autos
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28/04/2023 05:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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