TJDFT - 0717612-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO parcialmente o pedido de ID 187129785 para intimar a requerida acerca da alegação do descumprimento.
Nesta linha, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição e extratos de ID 187129785 e 187129788, respectivamente, em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:55
Indeferido o pedido de ZENILDA LERBACH DA HORA - CPF: *72.***.*27-68 (AUTOR)
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
INDEFIRO as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva.
Ante o descumprimento da Tutela, DE IMEDIATO, DETERMINO o BLOQUEIO, ao SISBAJUD, EM DESFAVOR DA RÉ, da quantia de R$ 1.504,92, equivalente ao DOBRO do que descontado pela requerida, devendo o valor SER TRANSFERIDO PARA CONTA VINCULADA AO JUÍZO.
Do total bloqueado, R$ 752,46 deverá permanecer, até o trânsito em julgado, nos autos como astreintes.
Os R$ 752,46 restantes deverão, PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, serem objeto de levantamento pela autora a título de MEDIDA DE TUTELA ESPECÍFICA.
Neste caso, PRECLUSA, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, salientando-se que a procuração de ID 171170513 não confere poderes para recebimento de valores, receber e dar quitação.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a ZENILDA LERBACH DA HORA - CPF: *72.***.*27-68 (AUTOR).
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09/10/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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