TJDFT - 0717433-92.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:44
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 21:44
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 21:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JACKSON SOUSA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:39
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/03/2025 08:38
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de agravo
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JACKSON SOUSA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/02/2025 16:11
Recurso Especial não admitido
-
12/02/2025 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JACKSON SOUSA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717433-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 22:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JACKSON SOUSA DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:24
Conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO - CNPJ: 61.***.***/0001-54 (APELANTE) e não-provido
-
22/11/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/10/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JACKSON SOUSA DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CONTRATO.
CONSÓRCIO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
PROMESSA.
CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA.
PRÁTICA ABUSIVA.
RESCISÃO.
VALORES PAGOS.
DEVOLUÇÃO. 1.
A relação jurídica constituída de partes que celebram contrato de adesão para participação em grupo de consórcio submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. É dever do fornecedor prestar informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e garantir que o consumidor tenha pleno discernimento do pactuado. 3.
A venda de cota de consórcio para compra de imóveis com promessa de contemplação imediata constitui método comercial coercitivo e abusivo.
Impõe a rescisão do contrato e devolução dos valores pagos. 4.
O art. 37, caput, do Código de Defesa do Consumidor condena a publicidade enganosa que veicula informação capaz de induzir o consumidor a erro.
O uso de técnicas agressiva viola a boa-fé do consumidor e relativiza o princípio da força obrigatória do contrato. 5.
O art. 46, caput, primeira parte, do Código de Defesa do Consumidor afasta qualquer efeito obrigacional ao contrato de consumo que não demonstra oportunidade prévia do conteúdo contratual ao consumidor.
Proteção legal de prática abusiva em sede contratual. 6.
Apelações desprovidas. -
06/09/2024 16:44
Conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO - CNPJ: 61.***.***/0001-54 (APELANTE) e DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
07/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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