STJ - 0717456-18.2021.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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26/06/2024 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2024
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25/06/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2024
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25/06/2024 14:40
Não conhecido o recurso de JOSE CARLOS DIAS e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 06:23
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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20/06/2024 11:24
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fl. 363.
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20/06/2024 07:21
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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20/06/2024 07:20
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
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20/06/2024 07:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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20/06/2024 07:16
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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08/08/2022 13:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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08/08/2022 13:59
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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19/05/2022 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2022
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18/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2022
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18/05/2022 16:50
Determinada a devolução dos autos à origem para que, com a devida baixa, o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão em repercussão geral, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade, nos termos do art. 1
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18/05/2022 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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18/05/2022 08:00
Distribuído por dependência à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1996530 (2022/0104751-3)
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07/04/2022 13:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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