TJDFT - 0717767-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717767-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida requisição de pequeno valor - RPV (ID 224338231), cuja obrigação foi devidamente satisfeitas (ID 231421424), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 231746491, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para transferência dos valores R$ 10.053,63 (dez mil cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250191405 (ID 231421424), para Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 0663-7, Conta Corrente 95.488-8, de titularidade de Jorge Luiz Caetano da Silva, CPF: *66.***.*30-91.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717767-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 12:55:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:54
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA - CPF: *66.***.*30-91 (EXEQUENTE) em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:51
Deferido o pedido de GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA - CPF: *44.***.*45-00 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717767-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 14:31:54.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:24
Decorrido prazo de GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA - CPF: *44.***.*45-00 (REQUERENTE) em 11/03/2024.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:47
Outras decisões
-
11/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:48
Declarada incompetência
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/07/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/04/2022 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 13:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2022 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2022 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2022 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2022 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2022 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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