TJDFT - 0717771-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0717771-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO VASCONCELOS FRANCA, LUAN OLIVEIRA BRAZ DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição de ID 210306219, em que a advogada do réu LUAN OLIVEIRA BRAZ requere o desarquivamento do processo, com o restabelecimento dos prazos recursais para interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, alegando que o réu não foi notificado do decisório referente ao julgamento do recurso de apelação.
Decido.
De primeiro, não há como desarquivar os autos, posto que estes ainda não foram arquivados.
Quanto ao restabelecimento de prazo para interposição de recurso contra o acórdão que julgou a apelação, não há como entender pelo deferimento do pedido, posto que o referido acórdão já transitou em julgado, conforme certidão de ID 206363118, não tendo este Juízo competência para desconstituir a coisa julgada.
Para este fim, o patrono deve valer-se dos meios adequados, no caso, a Revisão Criminal é o instrumento que permite a reanálise de condenação já transitada em julgado, quando presente alguma das suas hipóteses de cabimento.
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido da advogada.
Prossiga a secretaria com o determinado na decisão de ID 208172383.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
02/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/09/2024 03:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:28
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:47
Juntada de comunicações
-
30/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:00
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 18:55
Expedição de Carta de guia.
-
30/08/2024 18:55
Expedição de Carta de guia.
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30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:48
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/08/2024 12:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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08/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 21:34
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:09
Outras decisões
-
09/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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31/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:42
Publicado Alvará em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:33
Expedição de Alvará.
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0717771-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO VASCONCELOS FRANCA, LUAN OLIVEIRA BRAZ DECISÃO Embargos de declaração contra sentença A defesa do terceiro interessado IVAN JOSÉ DOS SANTOS opôs embargos de declaração contra a sentença (ID 186080911), a fim de sanar suposta omissão referente a destinação do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV; ANO FABRICAÇÃO 2009; ANO/MOD 2009; PLACA: NKJ-5059; Chassi 8AJFZ29G496085042; CÓDIGO RENAVAM *01.***.*48-13; Combustível: DÍESEL; Categoria: PARTICULAR; COR Pred.
PRATA, descrito no Auto de Apresentação e Apreensão nº 369/2022 (ID 125140825).
O Ministério Público oficiou pelo conhecimento e parcial provimento dos embargos interpostos pela defesa, a fim de que seja determinada a perda do veículo em favor da União (ID 189540128).
Em petição de ID 189540128, o embargante requereu a juntada de comprovante de propriedade do veículo, juntado no ID 189540134. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, satisfeitos os demais requisitos atinentes à espécie.
Assiste razão à defesa de Ivan José dos Santos.
Verifica-se da sentença de mérito prolatada que não houve destinação dos bens descritos no Auto de Apresentação e Apreensão nº 369/2022 (ID 125140825), em especial, do veículo TOYOTA HILUX (ID 125140825).
Assim, a decreto condenatório se mostrou omisso quanto à destinação dos bens descritos no AAA nº 369/2022 (ID 125140825).
Ademais, a propriedade do veículo foi comprovada documentalmente através de documento juntado pela defesa de IVAN - terceiro interessado - no ID 189540134.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos pela defesa do terceiro interessado IVAN JOSÉ DOS SANTOS, a fim de promover a destinação do objeto listado no item 14 do AAA nº 369/2022 e determinar a restituição do veículo Toyota Hilux CD, Ano 2009/2010, placa NKJ5059/DF, Renavam *01.***.*48-13, descrito no item 14 (ID 125140825) a IVAN JOSÉ DOS SANTOS, tendo em vista a ausência de provas de que fosse usado habitualmente para a prática da traficância, Intimem-se as partes, bem como a Autoridade Policial para que promova as diligências pertinentes.
No mais, aproveito para destinar os demais bens constantes do AAA nº 369/2022 – 21ª DP (ID 125140825), haja vista que não foram destinados na sentença (ID 186080911): a) com fundamento no art. 72, da Lei n.º 11.343/06, a incineração da totalidade das substâncias descritas nos itens 1, 3, 4, 5 e 6, com a destruição de seus respectivos recipientes; b) com fundamento no art. 63, da Lei nº 11.343/06, tendo em vista a não comprovação da origem lícita e em razão de ter sido apreendido em contexto de crime de tráfico de drogas, o perdimento, em favor da União, da quantia de R$ 1.552,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), descrita no item 2, depositada na conta judicial indicada no ID 154107716, bem como a quantia de R$50,00 (cinquenta reais), descrita no item 7, depositada na conta judicial indicada no ID 154107717. c) a destruição dos aparelhos celulares descritos nos itens 12 e 13, tendo em vista que foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas e o entendimento prévio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD) de se tratar de bem antieconômico; d) a destruição das balanças de precisões e faca descritas nos itens 8, 9, 10 e 11, visto que desprovidas de valor econômico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
18/03/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/09/2023 19:25
Outras decisões
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/05/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/05/2023 11:59
Outras decisões
-
04/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
25/08/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:34
Outras decisões
-
07/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/07/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
21/06/2022 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/06/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 16:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/05/2022 16:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 16:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/05/2022 16:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
20/05/2022 16:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/05/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/05/2022 11:19
Juntada de laudo
-
19/05/2022 09:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/05/2022 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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