TJDFT - 0717637-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 19:31
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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16/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717637-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WDILMA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 205940954 e 205940916), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 205940954 e 205940916, sendo: R$ 3.391,66, em favor da parte exequente - WDILMA DE SOUZA SILVA - CPF/CNPJ: *92.***.*70-91; R$ 371,20 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:39
Expedição de Autorização.
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13/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de WDILMA DE SOUZA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/12/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WDILMA DE SOUZA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/07/2023 09:07
Recebidos os autos
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30/07/2023 09:07
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:31
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:06
Outras decisões
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31/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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