TJDFT - 0717667-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717667-51.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARCELO EDUARDO CARVALHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:34:34.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717667-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARCELO EDUARDO CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto os autos á Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme decisão de ID 189894039.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:31:24.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
02/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717667-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARCELO EDUARDO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 425,55, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 189890131), para conta de titularidade de Antônio Alves Ferreira (CPF *14.***.*21-87), no Banco do Brasil, agência 1606-3, conta corrente 360.015-7.
Efetuada a diligência, arquivem-se os autos, conforme determinado em sentença (ID 186745764).
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:01
Outras decisões
-
13/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717667-51.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARCELO EDUARDO CARVALHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:22:01.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 12:05
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717667-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARCELO EDUARDO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da renúncia de ambas as partes quanto ao prazo recursal – ID 186515957, além das baixas determinadas na sentença de ID 186745764, certifique desde já o trânsito em julgado com o arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:42:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:01
Outras decisões
-
26/02/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717667-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARCELO EDUARDO CARVALHO CERTIDÃO Sem prejuízo à intimação retro, no mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acercada da petição de ID 186515957.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:51:44.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717667-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARCELO EDUARDO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada, conforme requerido na petição de ID 185482380.
Por ora, indefiro o requerimento de penhora do imóvel localizado na Quadra 2, Conjunto 3, Casa 15, Setor Habitacional Jardim Botânico, CEP: 71680-389, visto que há uma ordem de preferência legal prevista no artigo 840 do CPC e o inciso II especifica que os bens móveis preferem os bens imóveis.
Ademais, indefiro a manutenção do sigilo, pois a constrição será realizada de forma eletrônica, via sistema renajud, o que torna sem fundamento tal requerimento.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema renajud.
Restando infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:35
Outras decisões
-
02/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:56
Outras decisões
-
27/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:36
Outras decisões
-
08/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:55
Outras decisões
-
04/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:41
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:46
Outras decisões
-
06/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2023 15:03
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
07/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 08:17
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCELIA TAIZ PEREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:20
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2021 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2021 20:13
Juntada de Petição de memoriais
-
26/10/2021 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2021 14:54
Publicado Ata em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 22:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/10/2021 22:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2021 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2021 18:35
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2021 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/09/2021 19:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 09:54
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:31
Publicado Ata em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/07/2021 15:32
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 28/07/2021 14:30 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/07/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:30
Publicado Ata em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 23:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2021 12:18
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 04:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2021 16:57
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/07/2021 14:30 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2021 16:52
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/07/2021 15:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2021 16:49
Outras decisões
-
07/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Ata em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 14:33
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/07/2021 15:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/06/2021 14:31
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 16/06/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/06/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 23:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/06/2021 23:20
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/06/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/06/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:35
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:35
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717672-21.2022.8.07.0007
Patureba Comercio de Pecas Novas e Usada...
Patureba Pecas e Servicos Automotivos Ei...
Advogado: Wellington Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 10:12
Processo nº 0717597-45.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Cooperativa de Trabalho e Saude de Atend...
Advogado: Scarlett Victoria Marques Reis Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 10:40
Processo nº 0717625-41.2022.8.07.0009
Monique Borges de Morais
J.c. de Oliveira Centro de Formacao de C...
Advogado: Monique Borges de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 15:45
Processo nº 0717559-06.2023.8.07.0016
Maurizio Billy Mendoza Ortiz
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Juliana Ponce de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 14:37
Processo nº 0717559-33.2023.8.07.0007
Raphael Borba Nascimento da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 09:12