TJDFT - 0717614-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717614-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR BANDEIRA DE AZEVEDO REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidando-se de pagamento voluntário, independentemente de trânsito em julgado, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 217538079 e 1553967698), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 219774599 (procuração ID 219778364).
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Deferido o pedido de SILVIO CESAR BANDEIRA DE AZEVEDO - CPF: *98.***.*80-97 (AUTOR).
-
09/12/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SILVIO CESAR BANDEIRA DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Outras decisões
-
30/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717614-02.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR BANDEIRA DE AZEVEDO REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:22:36.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717614-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR BANDEIRA DE AZEVEDO REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:55
Outras decisões
-
23/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
22/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais para: (I) DECLARAR a inaplicabilidade da cláusula penal compensatória inserta no art. 46 do “Contrato de Participação em Grupo de Consórcio por Adesão” (ID 156664455, p. 13), à míngua de demonstração de prejuízo ao grupo em virtude da resilição unilateral da parte autora; (II) CONDENAR a parte requerida a levar em consideração, quando da restituição das parcelas pagas, a taxa de administração contratada, aplicada de forma proporcional ao tempo de permanência do consorciado no grupo; (III) CONDENAR a requerida à restituição da taxa de adesão, equivalente a R$ 4 mil, referente às cotas nº 264 e nº 261 do Grupo n.º 001096, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o efetivo desembolso.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/02/2024 21:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717614-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR BANDEIRA DE AZEVEDO REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
29/01/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:24
Outras decisões
-
23/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:18
Outras decisões
-
04/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:39
Outras decisões
-
02/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:52
Outras decisões
-
29/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:03
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2023 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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