TJDFT - 0717591-03.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:17
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717591-03.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA SERAFIM PEREIRA, MARCELO ALMEIDA ALVES EXECUTADO: SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARCIA SERAFIM PEREIRA e MARCELO ALMEIDA ALVES em desfavor de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram.
Após, no ID. 170086916, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada.
Intimado para manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação, os exequentes noticiaram que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 203507210).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717591-03.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA SERAFIM PEREIRA, MARCELO ALMEIDA ALVES EXECUTADO: SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição de ID 200989937.
Samambaia/DF, 21 de junho de 2024, 23:39:02.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
21/06/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:25
Outras decisões
-
14/06/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 22:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:46
Deferido o pedido de MARCIA SERAFIM PEREIRA - CPF: *79.***.*44-87 (EMBARGANTE).
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 19/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 18:43
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 22:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2022 07:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2022 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 13:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2022 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2021 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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