TJDFT - 0717498-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:46
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA CARVALHO - CPF: *03.***.*92-02 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DF AUTOMOVEIS VEICULOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DF AUTOMOVEIS VEICULOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DF AUTOMOVEIS VEICULOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717498-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: DF AUTOMOVEIS VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se o réu para que, nos termos do art. 774, CPC, em até 10 dias informe a localização do veículo de sua propriedade, placa OWP5089, sob pena de imposição de multa prevista pelo §único de citado artigo.
Ao credor, informe-se que sem endereço para remoção, mostra-se impossível expedição de mandado de busca e apreensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717498-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/12/2024 10:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:14
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA CARVALHO - CPF: *03.***.*92-02 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 11:11
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA CARVALHO - CPF: *03.***.*92-02 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 21/12/2023 09:20