TJDFT - 0717532-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717532-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL LUCIANO DE BRITO, LOIANNE MICHELLE MARTINS REZENDE, LEOMARQUES ANTONIO DE FIGUEIREDO, DEBORA LUCIANO DE BRITO DE FIGUEIREDO, KELLI CRISTINA DE SOUZA, ANA MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS, JOEL DOS SANTOS COELHO, ROSIMEIRE LUCIANO TEOTÔNIO CANUTO, JOSE IVANILDO TORRES, IVANDA ANTONIA DE NORONHA ALVARES, MARIA DA CONCEICAO SANTOS CAVALCANTE, VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS, TIAGO FERREIRA DE AMORIM, LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Ante o exposto, acolho os embargos e defiro o pedido de penhora porta adentro, a ser realizado no endereço da ré, conforme indicado pelos autores, desde que penhora bens não essenciais à atividade empresarial, sem inviabilizar o seu funcionamento (art. 833, V do CPC: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;), devendo o OJ penhorar os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns para o bom funcionamento da empresa.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:27
Deferido o pedido de EZEQUIEL LUCIANO DE BRITO - CPF: *55.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:29
Deferido o pedido de ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*24-68 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717532-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL LUCIANO DE BRITO, LOIANNE MICHELLE MARTINS REZENDE, LEOMARQUES ANTONIO DE FIGUEIREDO, DEBORA LUCIANO DE BRITO DE FIGUEIREDO, KELLI CRISTINA DE SOUZA, ANA MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS, JOEL DOS SANTOS COELHO, ROSIMEIRE LUCIANO TEOTÔNIO CANUTO, JOSE IVANILDO TORRES, IVANDA ANTONIA DE NORONHA ALVARES, MARIA DA CONCEICAO SANTOS CAVALCANTE, VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS, TIAGO FERREIRA DE AMORIM, LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:23
Deferido o pedido de EZEQUIEL LUCIANO DE BRITO - CPF: *55.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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27/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:09
Deferido o pedido de ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*24-68 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 17:05
Juntada de mandado
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29/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:48
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2023 12:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 05:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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14/08/2023 18:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2023 00:15
Recebidos os autos
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13/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 23:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 23:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 10:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:38
Deferido o pedido de ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*24-68 (AUTOR).
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20/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2023 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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