TJDFT - 0717404-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717404-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: LUCIENE GRACIANO GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCIENE GRACIANO GOMES, em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que revogo a liminar.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
30/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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30/01/2025 03:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 03:35
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:00
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
02/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:26
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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04/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717404-30.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: LUCIENE GRACIANO GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixo como pontos controvertidos: 1) saber se o procedimento estabelecido na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL foi cumprido; 2) se o cálculo do débito segue a determinação da referida resolução.
Observo que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Portanto, faculto à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para indicar outras provas que pretende produzir a fim de esclarecer os pontos fixados acima.
Vindo petição, tornem conclusos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:00
Outras decisões
-
02/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
11/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:25
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/10/2023 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:19
Outras decisões
-
03/10/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:48
Outras decisões
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28/08/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/08/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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