TJDFT - 0717382-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717382-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EMBARGADO: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte embargada/exequente postula a cobrança dos honorários sucumbenciais.
Esclareço à peticionante que a cobrança das despesas processuais deve ser formulada nos autos principais, incluindo ao débito executado a quantia correspondente aos honorários fixados nos embargos à execução.
Diante disso, nada a prover em relação ao pedido formulado na petição de ID 225825939.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos estabelecidos na Sentença de ID 187549917.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:34
Outras decisões
-
13/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717382-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EMBARGADO: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da 2ª Instância.
Prazo de 5 dias.
Certifico que trasladei cópia da sentença, acórdão e trânsito para os autos da execução.
Após, Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024 20:54:47.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/12/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:19
Outras decisões
-
16/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:54
Outras decisões
-
05/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717382-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EMBARGADO: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 188370996 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 187549917.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
11/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/03/2024 02:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:05
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos. -
23/02/2024 07:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:12
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
13/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:04
Outras decisões
-
12/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 23:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:07
Outras decisões
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 26/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 22:22
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:22
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 20:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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