TJDFT - 0717299-58.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0717299-58.2020.8.07.0007, movida por BRENDA SOARES VIEIRA e outros, contra G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(28.***.***/0001-61); G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.***.***/0001-70); G44 BRASIL HOLDING LTDA(34.***.***/0001-19); INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.***.***/0001-81); G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.***.***/0001-89); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA(30.***.***/0001-76); VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA(34.***.***/0001-44); SALEEM AHMED ZAHEER(*11.***.*53-60); JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR(*53.***.*13-91); MOHAMAD HASSAN JOMAA(*44.***.*88-87); TIAGO DO VALE PIO(*78.***.*27-68); sendo o presente para INTIMAR REU: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, e MOHAMAD HASSAN JOMAA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 11:23:58.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
28/06/2024 20:13
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
INTERESSE DE REEXAME.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
No caso, o acórdão examinou devidamente a questão submetida à análise e apresentou fundamentação robusta. 4.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. -
01/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2024 08:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0717299-58.2020.8.07.0007 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargantes: Brenda Soares Viera Fabricio Borges da Silva Fernando Antônio Bnadeira Pereira Valquiria da Silva Siebra Souza Vanderley da Silva Viera Embargados: G44 Brasil S/A G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda G44 Brasil Holding Ltda Inoex Serviços Digitais Ltda G44 Mineração Ltda H Jomma e G44 mineração Ltda Vert Vivant Comercio de Joias Ltda Saleem Ahmed Zaheer Joselita de Brito de Escobar Mohamad Hassan Jomaa D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por Brenda Soares Viera, por Fabricio Borges da Silva, por Fernando Antônio Bandeira Pereira, por Valquiria da Silva Siebra Souza e por Vanderley da Silva Viera contra o acórdão que negou provimento ao recurso manejado polos ora embargantes (Id. 57159787).
De acordo com o disposto nos artigos 186 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifestem-se a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, no prazo de 10 (dez) dias, e os demais embargados no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de abril de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
05/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
01/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/03/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:27
Conhecido em parte o recurso de BRENDA SOARES VIEIRA - CPF: *60.***.*23-06 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
19/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a BRENDA SOARES VIEIRA - CPF: *60.***.*23-06 (APELANTE), VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA - CPF: *63.***.*88-72 (APELANTE) e VANDERLEY DA SILVA VIEIRA - CPF: *11.***.*89-12 (APELANTE)
-
28/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
24/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
21/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717005-29.2017.8.07.0001
Edileuza Silva Melo - ME
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Andre Henrique Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2021 17:45
Processo nº 0717217-95.2018.8.07.0007
Mrv Prime Top Taguatinga Ii Incorporacoe...
Sirley Maria de Amorim Oliveira
Advogado: Tristana Crivelaro Souto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 13:04
Processo nº 0717385-53.2021.8.07.0020
Trend Viagens Operadora de Turismo S.A.
Trend Viagens Operadora de Turismo S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 16:53
Processo nº 0716938-64.2017.8.07.0001
Fundacao de Apoio a Pesquisa do Distrito...
Servilimpe Servicos Gerais LTDA
Advogado: Ewerton Azevedo Mineiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2019 12:00
Processo nº 0717330-96.2020.8.07.0001
Rafael Rocha Mello de Azevedo
Saf Corporate Participacao em Sociedades...
Advogado: Tacio Augusto Sobrinho Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 10:36