TJDFT - 0701941-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:52
Indeferido o pedido de JANICE RAMOS DE SOUSA - CPF: *09.***.*00-10 (AUTOR)
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18/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:55
Indeferido o pedido de JANICE RAMOS DE SOUSA - CPF: *09.***.*00-10 (AUTOR)
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JANICE RAMOS DE SOUSA REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME, DAVID ALEXANDRE TELES FARINA REU: ROBERT MAIA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora sobre o bem indicado no ID 237409513 (RENAULT/LOGAN Exp 10.16 – ano 2011 – Placa PEN 0275), identificado na pesquisa de ID 237187815.
Deve a exequente informar o endereço para diligência, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo RENAULT/LOGAN Exp 10.16 – ano 2011 – Placa PEN 0275..
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado.
Oportunamente será analisado o pedido de penhora de faturamento e recebíveis do cartão, devendo a exequente comprovar a utilidade da medida, demonstrando que a requerida aufere renda passível de penhora.
A exequente requereu, ainda, a responsabilização de 3 outras empresas, sob a alegação de que os sócios da executada operam com outros CNPJs.
Porém, as referidas empresas, conforme demonstrado nos documentos juntados, se tratam de sociedades limitadas que não integraram a presente lide.
Assim sendo, não se mostram adequadas as medidas requeridas em face das demais empresas e sócios, razão pela qual indefiro o requerimento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:14
Deferido em parte o pedido de JANICE RAMOS DE SOUSA - CPF: *09.***.*00-10 (AUTOR)
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06/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/05/2025 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DAVID ALEXANDRE TELES FARINA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DAVID ALEXANDRE TELES FARINA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:20
Publicado Edital em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANICE RAMOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *09.***.*00-10, contra REQUERIDO: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-64, ROBERT MAIA ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*50-21 e DAVID ALEXANDRE TELES FARINA - CPF/CNPJ: *28.***.*49-20, Finalidade: INTIMAÇÃO DE DAVID ALEXANDRE TELES FARINA (CPF: *28.***.*49-20); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 53.235,47 (cinquenta e três mil e duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 11:21:18.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 13:08
Desentranhado o documento
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17/09/2024 11:31
Expedição de Edital.
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17/09/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RAMOS DE SOUSA REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME REU: ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, DAVID ALEXANDRE TELES FARINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi decretada a revelia dos réus BIOFOCUS SERVIÇOS DE ESTÉTICA – ME e DAVID ALEXANDRE TELES FARINA no ID 187993901.
Anote-se quanto ao terceiro réu no sistema.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 209569846.
Retifique-se a autuação.
Custas recolhidas (IDs 205857502 e 205857504).
Planilha de débitos (ID 209568342).
Intime-se a parte devedora ROBERT MAIA ALVES DA SILVA para pagamento do débito, por edital (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes devedoras BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME e DAVID ALEXANDRE TELES FARINA para pagamento do débito, nos endereços em que foram citadas IDs 157626913 e 157688430 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:58
Outras decisões
-
09/09/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RAMOS DE SOUSA REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME REU: ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, DAVID ALEXANDRE TELES FARINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 205907611.
Intime-se a parte autora para atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença, juntar a planilha discriminativa do débito identificando adequadamente a origem dos valores cobrados, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:00
Outras decisões
-
26/08/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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30/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:37
Decorrido prazo de ROBERT MAIA ALVES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de DAVID ALEXANDRE TELES FARINA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RAMOS DE SOUSA REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME REU: ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, DAVID ALEXANDRE TELES FARINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:04
Outras decisões
-
26/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DAVID ALEXANDRE TELES FARINA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RAMOS DE SOUSA REU: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME, ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, DAVID ALEXANDRE TELES FARINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a 1ª e a 3ª requerida participaram da audiência de conciliação.
Na ocasião, a 1ª Requerida, BIOFOCUS SERVIÇOS DE ESTÉTICA – ME, foi intimada a regularizar a representação processual. (ID 163873800).
Conforme certidão de ID 185876760, todos os réus foram citados, sendo que apenas o 2º requerido, ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, apresentou defesa por meio da Curadoria Especial.
Diante do transcurso do prazo para as partes rés BIOFOCUS SERVIÇOS DE ESTÉTICA – ME e DAVID ALEXANDRE TELES FARINA apresentarem resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Em adição, intime-se a autora para trazer aos autos comprovante do quadro societário da 1ª ré.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:52
Decretada a revelia
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21/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:01
Outras decisões
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28/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:51
Outras decisões
-
21/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ROBERT MAIA ALVES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANICE RAMOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *09.***.*00-10, contra REQUERIDO: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-64, ROBERT MAIA ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*50-21 e DAVID ALEXANDRE TELES FARINA - CPF/CNPJ: *28.***.*49-20, Objeto: Citação de ROBERT MAIA ALVES DA SILVA (CPF: *00.***.*50-21) que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 12:43:08.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/08/2023 12:44
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RAMOS DE SOUSA REU: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME, ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, DAVID ALEXANDRE TELES FARINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve sucesso nas diligências para localização da parte requerida, bem como o esgotamento dos meios disponíveis por este Juízo, expeça-se o edital de citação, com prazo de 20 dias, conforme requerido no ID 167314105 e já deferido pelo juízo na decisão de ID 154500131.
Transcorrido o prazo para resposta da parte ré, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da curadoria. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:19
Outras decisões
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:17
Outras decisões
-
31/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RAMOS DE SOUSA REU: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME, ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, DAVID ALEXANDRE TELES FARINA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:28
Outras decisões
-
04/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/06/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:18
Outras decisões
-
23/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:37
Outras decisões
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de JANICE RAMOS DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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