TJDFT - 0717210-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
18/06/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2024 13:13
Juntada de Petição de comunicação
-
14/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717210-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA AUTOR: EDUARDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos desde a origem, observa de forma clara que em nenhum momento foi deferido a penhora via Sisbajud das contas da executada.
Ademais, observa que a impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 193936060) foi apresentada de forma totalmente extemporânea/ intempestiva, razão pela qual indefiro tal manifestação.
De mais a mais, a conduta da parte executada mostra-se protelatória, violando o artigo 77, IV do Código de Processo Civil, visto que na petição de Id. 192767304 formulou pedido de prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentar toda a documentação para a baixa na restrição contida na averbação de alienação fiduciária (obrigação de fazer), o que foi prontamente deferida por este Juízo (decisão de Id. 192964915), entretanto, não cumpriu com exatidão o comando jurisdicional nem apresentou nenhum documento, pelo contrário, o executado apresenta peça manifestação intempestiva a fim de criar embaraços à efetivação do presente cumprimento de sentença.
Ante ao exposto indefiro os pedidos da parte executada na petição de Id. 193936060.
Ademais, defiro o pedido formulado pelos credores na petição de Id. 196083676, intime-se o executado para comprovar e entregar a documentação completa e acabada para fins de baixa do gravame, com toda a cadeia de assinatura, reconhecimento de firmas e demais exigências cartorárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC).
Bem como, quanto à obrigação de pagar, o requerido também deverá efetuar o pagamento do débito, no mesmo prazo acima, no valor de R$ 2.319,98 (dois mil e trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos).
Esclareço que tal quantia já está acrescida das penalidades do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil (10% de multa e 10% de honorários advocatícios), conforme se observa na planilha de Id. 196083677.
Alcançado o prazo total da multa do descumprimento da obrigação de fazer (entrega da documentação), sem o devido cumprimento, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 19:40:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:28
Deferido o pedido de EDUARDO ANDRADE SILVA - CPF: *06.***.*68-00 (AUTOR) e KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA - CPF: *10.***.*50-14 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 18:28
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
13/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717210-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:48
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717210-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA AUTOR: EDUARDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada (BANCO SANTANDER S.A) para se manifestar acerca das petições de Ids. 190676466 e 191458432, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 13:41:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717210-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA AUTOR: EDUARDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 190676466, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024 16:12:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717210-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA AUTOR: EDUARDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 190160482, no intuito de suspender o feito até o dia 25/03/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de março de 2024 20:01:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717210-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA AUTOR: EDUARDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:40
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 00:01
Indeferido o pedido de EDUARDO ANDRADE SILVA - CPF: *06.***.*68-00 (AUTOR) e KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA - CPF: *10.***.*50-14 (AUTOR)
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10/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 21:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:39
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU).
-
18/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:09
Outras decisões
-
24/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/01/2023 10:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 08:31
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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