TJDFT - 0717295-79.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
17/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/06/2025 14:10
Juntada de certidão
-
13/06/2025 17:16
Juntada de certidão
-
10/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:23
Processo Reativado
-
28/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
28/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/05/2025 15:53
Juntada de certidão
-
19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/04/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
31/03/2025 14:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/03/2025 14:50
Recurso Especial não admitido
-
31/03/2025 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
31/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 12:38
Juntada de certidão
-
04/03/2025 12:38
Juntada de certidão
-
27/02/2025 23:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:23
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
EXAME PORMENORIZADO.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
QUALIFICADORAS.
EMPREGO DE MEIO QUE PODERIA RESULTAR PERIGO COMUM E DIFICULTAR A DEFESA DAS VÍTIMAS.
AÇÃO PRATICADA CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Recurso em sentido estrito interposto contra sentença que pronunciou o réu pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos III, IV e VII, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, por três vezes, em relação aos policiais militares.
A Defesa pleiteia a impronúncia do acusado, ante a ausência de indícios suficientes de materialidade e autoria, e, subsidiariamente, que sejam afastadas as qualificadoras.
II.
Questão em discussão. 2.
Há duas questões em discussão: (i) analisar se há indícios suficientes para a pronúncia do acusado; (ii) verificar se as qualificadoras devem ser afastadas.
III.
Razões de decidir. 3.
A decisão de pronúncia deve ser embasada na existência da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou de participação, atentando o magistrado para o fato de que, havendo dúvida razoável, o caso deve ser remetido à apreciação do juiz natural, qual seja, o Tribunal do Júri, a quem compete dirimir eventuais dúvidas sobre a autoria delitiva.
A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação e não exige prova plena da autoria delitiva.
Convencendo-se o magistrado sobre a materialidade do fato e acerca da existência de indícios suficientes de autoria, incabível a impronúncia (artigo 414, do Código de Processo Penal). 4.
O Laudo de Perícia Criminal – Exame de Local concluiu que as características e a localização das marcas de impacto e dos elementos balísticos encontrados indicam que os tiros foram efetuados durante os eventos em análise, com a utilização de ao menos uma arma de fogo compatível com calibre 9 mm, idêntico ao da pistola apreendida do acusado. 5.
O afastamento de qualificadoras referentes ao emprego de meio que poderia resultar perigo comum, dificultar a defesa das vítimas, bem como por ter sido a ação perpetrada contra policiais militares no exercício da função, somente é possível quando forem manifestamente improcedentes ou não estiverem em consonância com os elementos dos autos.
IV.
Dispositivo. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigos 14, inciso II, 121, § 2º, incisos III, IV e VII; Código de Processo Penal, artigos 413, 414, 581, inciso IV, 583, inciso II.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1665480, 07323153020218070003, Rel.
Simone Lucindo, 1 ª Turma Criminal, j. 14/2/2023. -
10/02/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:53
Conhecido o recurso de MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA - CPF: *50.***.*13-18 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2024 06:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
02/12/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2024 15:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
19/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
18/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
-
08/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:44
Processo Reativado
-
15/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
15/12/2022 15:02
Juntada de certidão
-
14/12/2022 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/12/2022 19:54
Juntada de certidão
-
07/12/2022 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/11/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:46
Juntada de Petição de agravo
-
10/11/2022 14:45
Juntada de Petição de agravo
-
03/11/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
23/10/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
23/10/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2022 13:04
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/10/2022 13:04
Recurso Especial não admitido
-
17/10/2022 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/10/2022 08:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:35
Juntada de certidão
-
20/09/2022 11:35
Juntada de certidão
-
19/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/09/2022 20:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/08/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:01
Conhecido o recurso de MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA - CPF: *50.***.*13-18 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/08/2022 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
10/07/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:16
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
07/07/2022 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2022 07:53
Publicado Ementa em 06/07/2022.
-
07/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:08
Conhecido o recurso de MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA - CPF: *50.***.*13-18 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/06/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2022 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/06/2022 16:07
Juntada de certidão
-
14/06/2022 16:06
Retirado de pauta
-
14/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
26/04/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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