TJDFT - 0702772-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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13/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:37
Outras decisões
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29/08/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/08/2023 14:15
Processo Desarquivado
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23/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A no pagamento de R$ 2.530,75 (dois mil quinhentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), referentes a restituição da quantia paga pelos serviços não prestados, incluindo parcelas de monitoramento, devidamente corrigidos pelo INPC, desde o desembolso de cada parcela, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação (08/03/2023).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
12/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/05/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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18/03/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 14:05
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:05
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA - CPF: *27.***.*23-00 (REQUERENTE).
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16/02/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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