TJDFT - 0717177-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de comprovante
-
21/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:58
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 220274091.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar com relação ao mencionado pelo exequente ao id. 220274091, como também, para dizer se acorda com os termos propostos. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:07
Outras decisões
-
10/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:34
Outras decisões
-
27/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:59
Outras decisões
-
18/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da informação de que o executado não cumpriu o acordo homologado ao id. 190481791, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito, nos moldes do acordo de id. 190373367.
Atualiza-se o débito.
Após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo pagamento, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:15
Outras decisões
-
20/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:23
Outras decisões
-
24/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:27
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:34
Homologada a Transação
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19/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista proposta de acordo apresentada ID 185448968 e manifestação da parte exequente com relação a referida proposta, fica a parte executada intimada para caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova proposta de acordo com relação ao saldo remanescente objeto do presente cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com as demais determinações da decisão id 186266225. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 20:39:48.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
05/03/2024 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717177-35.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 15:01:25.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:19
Indeferido o pedido de LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*64-15 (EXECUTADO)
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02/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos comprobatórios do alegado ao id. 184432323.
Caso haja manifestação do exequente, façam os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:30
Outras decisões
-
24/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:50
Outras decisões
-
16/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:32
Outras decisões
-
22/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/10/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:44
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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03/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 08:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/02/2023 20:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/02/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/01/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 00:36
Recebidos os autos
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26/01/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2022 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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