TJDFT - 0716948-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/01/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de REGIS GUEDES DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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13/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:53
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 07:45
Recebidos os autos
-
27/12/2024 07:45
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGIS GUEDES DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716948-98.2023.8.07.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: REGIS GUEDES DE SOUZA EMBARGADO: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a).
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
09/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716948-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: REGIS GUEDES DE SOUZA EMBARGADO: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL DESPACHO Os esclarecimentos prestados pelo perito no ID. 207075772 encerram a controverséria sobre os limites territoriais dos imóveis.
Contudo, solicito os bons préstimos do expert para que esclareça se o imóvel de 15.000m², cuja posse o embargante pretende proteger, apresenta multiplicidades de residências e possuídores, devendo ser descrita, com particularidades, a forma como está sendo ocupada toda a área.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/08/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716948-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: REGIS GUEDES DE SOUZA EMBARGADO: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado, id.167920098, momento em que foi deferida a perícia técnica para medição e avaliação do terreno.
Aos id. 170695026, id. 170695026, id. 170949218 foram apresentados os quesitos periciais.
Ao id. 173769379 foi homologada a proposta de honorários apresentada pelo perito ao ID nº 171900968.
Após o pagamentos dos honorários periciais, o Expert foi intimado para dar início aos trabalhos, tendo em vista o depósito nos autos das parcelas dos honorários periciais.
Ao id. 187792230, as partes foram intimadas da data designada para realização da perícia: 20/03/2024 – quarta-feira, 10:30, no IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO, sito à CHÁCARA 71, FUNDOS, COLÔNIA AGRÍCOLA ÁGUAS CLARAS, GUARÁ/DF, conforme ID 187087343.
Ao id. 199561072, comparecem ao feito LARISSA MOURA DOS SANTOS e ZENILTON DE SOUZA RIBEIRO requerendo sua admissão como terceiros interessados.
Aos id. 202384552 e id. 202383043, o Expert colaciona no feito laudo pericial, bem como requer a liberação dos honorários advocatícios que se encontram a disposição. É o relatório.
DECIDO Alega a terceira interessado que sua legitimidade para intervir no presente processo está demonstrada por ter ingressado com ação judicial, Embargos de terceiro, autos n. 0737475-08.2022.8.07.0001, contra o senhor CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIE, parte ré, a fim de proteger seus direitos sobre o imóvel nº 12 da Chácara 71, Colônia Agrícola Águas Claras, Guará/DF, mas os embargos foram rejeitados.
Colaciona a sentença de id. 199561075.
Prossegue informando que esse mesmo juízo suspendeu o processo ante todos os moradores do referido condomínio uma vez que não se sabe quem é o real dono do imóvel.
Por fim, pugnam por sua admissão no processo como terceiros interessados, nos termos do artigo 769 do CPC.
As hipóteses de intervenção de terceiro são as previstas nos arts. 119 a 138 do CPC, quais sejam: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, IDPJ e amicus curiae.
No caso, não houve a demonstração de preenchimento dos requisitos de nenhuma das referidas formas de intervenção de terceiro.
A postulante, mediante demanda que tramitou em obediência à ampla defesa e ao contraditório, já teve sua pretensão apreciada pelo Poder Judiciário, PORÉM SEU PLEITO FOI NEGADO e está cristalizado sob o manto da coisa julgada.
Deve, portanto, se abster em continuar apresentando petições impróprias nos mais diversos processos que tratam sobre a área em litígio.
Seu comportamento é veraz indicativo de litigância de má-fé e, se assim persistir, será MULTADA, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de intervenção de terceiro.
O perito já recebeu 50% do valor dos honorários (ID. 187792230 e ID. 188636053), devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois prestados todos os esclarecimentos às partes, caso necessário.
Exclua-se dos autos a petição e documentos de ID. 199561072.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo de ID. 202384552, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Havendo impugnação ao laudo, independente de nova conclusão, dê-se vista ao perito pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/07/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 15:10
Desentranhado o documento
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04/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:45
Outras decisões
-
28/06/2024 19:11
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 06:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:53
Outras decisões
-
28/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/05/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de REGIS GUEDES DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de transferência de 50% do valor depositado, referente aos honorários periciais, para os dados indicados no ID 187087344.
Intimem-se as partes para ciência da data designada para realização da perícia: 20/03/2024 – quarta-feira, 10:30, no IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO, sito à CHÁCARA 71, FUNDOS, COLÔNIA AGRÍCOLA ÁGUAS CLARAS, GUARÁ/DF, conforme ID 187087343.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:50
Deferido o pedido de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA - CPF: *86.***.*81-04 (PERITO).
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22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716948-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: REGIS GUEDES DE SOUZA EMBARGADO: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da data, local e horário da perícia, conforme id nº 187087342. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/12/2023 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de REGIS GUEDES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:08
Outras decisões
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28/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:01
Outras decisões
-
25/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:21
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/06/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:56
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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31/05/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:33
Deferido o pedido de REGIS GUEDES DE SOUZA - CPF: *45.***.*00-91 (EMBARGANTE).
-
22/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de REGIS GUEDES DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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13/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:43
Indeferido o pedido de REGIS GUEDES DE SOUZA - CPF: *45.***.*00-91 (EMBARGANTE)
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05/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/05/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:17
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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