TJDFT - 0717134-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Instagram em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:42
Deferido o pedido de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS - CPF: *24.***.*11-91 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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31/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:39
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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25/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717134-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM SENTENÇA Tratam os presentes de segundos Embargos Declaratórios opostos pela executada em face da sentença de ID 219235379.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão (sentença) embargada.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Instagram em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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23/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Instagram em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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29/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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11/11/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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21/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
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15/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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15/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717134-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM DESPACHO Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 211284279, em 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
17/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/09/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717134-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada, ao ID 208199407 apresenta extensa petição de impugnação ao cumprimento de sentença, buscando, erroneamente, rediscutir matérias com seu trânsito em julgado já certificado.
Deste modo, indefiro as alegações de nulidade de citação e não incidência das astreintes ou ao menos a sua minoração.
Prefacialmente, informo à executada que todas as questões processuais relativas à nulidade de citação já foram devidamente analisadas, tendo sido afastadas tanto pela sentença como pelo acórdão turmário, frise-se, com trânsito em julgado já certificado, motivo pelo qual as rejeito.
Por outro lado, tenho que a situação ora em debate é de singela solução, uma vez a análise da causa está pautada apenas no dever ou não de pagamento das astreintes, ante o descumprimento da ordem liminar, isto porque o valor relativo à condenação imposta em sentença já fora devidamente quitado.
Entretanto, conforme constatado nos autos, até a presente data, não houve o cumprimento da decisão liminar de ID 125043437, ordem esta ratificada pela sentença de ID 137138412 e acórdão de ID 193255855, uma vez que não consta qualquer iniciativa da executada quanto a tal cumprimento da decisão; conta apenas o depósito para garantia de Juízo quanto aos valores das astreintes da forma como percorrida pela credora.
Entendo, também que o valor da multa imposto é irrisório se observar a magnitude da empresa executada e os meios singelos para cumprir a determinação judicial.
Por outro lado, não tendo cumprido efetivamente a ordem no prazo a ela determinado, a executada deverá ser condenada a efetuar o pagamento integral da multa estipulada, no valor de R$ 20.000,00, decorrendo, a contar do prazo final, juros de mora e correção monetária, mas não se aplicando ao caso em debate a inserção de multa e honorários estipulados no artigo 523, §1º do CPC, sob pena de dupla condenação, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Dessarte, mantenho integralmente o valor relativo às astreintes requeridos pela exequente ao ID 205735203, rejeitando, dessarte, a impugnação apresentada.
Em face do depósito apresentado pela parte executada, aguarde-se a preclusão da presente decisão para fins de transferência da importância de ID 207486725.
Finalmente, se nada for alterado, preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência da quantia supra aludida (R$ 27.420,15) na forma como solicitado pela credora ao ID 207610647 e façam-se conclusos os autos para extinção.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717134-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM DESPACHO Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 208199409).
I.
BRASÍLIA, DF.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717134-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM DESPACHO A parte executada promoveu o depósito da quantia de R$ 27.420,15 em 14/08/2024, mas não se manifestou nos autos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ausente manifestação da devedora, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
I.
BRASÍLIA, DF.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 07:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:18
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2024 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 11:17
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2024 19:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Instagram em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de Instagram em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:28
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2022 19:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Instagram em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2022 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2022 18:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2022 16:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 16:32
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 16:32
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 16:31
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 14:25
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2022 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2022 18:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2022 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
17/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
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01/04/2025
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