TJDFT - 0717108-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO LINHARES em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717108-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIK FERNANDO LINHARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK, dados bancários agência 3778, conta corrente 475203, BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 18.418,92, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte MURILO MENDES DIAS SZERVINSK intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:40:50.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
03/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO LINHARES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717108-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIK FERNANDO LINHARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 201937900, trazida ao conhecimento deste Juízo por intermédio da zelosa Secretaria, autorizo a expedição de alvará em nome do patrono da parte exequente MURILO MENDES DIAS SZERVINSK, tendo em vista a existência de autorização na procuração de ID 196928766.
Contudo, a despeito da indigitada determinação, cientifique o credor, via AR/MP acerca da liberação dos valores a si pertencentes em favor de seu patrono.
No mais, compridas as providências acima elencadas, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:50:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:52
Outras decisões
-
26/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717108-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIK FERNANDO LINHARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 05:31:07.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:26
Outras decisões
-
17/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 20:11
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717108-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERIK FERNANDO LINHARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:59:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/01/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:21
Outras decisões
-
27/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:16
Outras decisões
-
26/10/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2023 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO LINHARES em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO LINHARES em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO LINHARES em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:37
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO LINHARES em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2022 01:09
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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