TJDFT - 0717020-21.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 19:10
Arquivado Provisoramente
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25/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717020-21.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVAN PIRES BARBOSA EXECUTADO: DENILSON FERREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora limitou-se a requerer prazo de 30 (trinta) dias localização de bens do devedor.
Verifico que os autos estão paralisados desde 18.04.2024 (3 meses) para que o credor indique bens à penhora.
Portanto, incabível nova concessão de prazo.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 18.07.2025 e o decurso do prazo prescricional em 18.07.2035.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, DENILSON FERREIRA RAMOS (CPF nº *60.***.*45-53) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 239.050,64 (duzentos e trinta e nove mil e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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18/04/2024 12:31
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:31
Outras decisões
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17/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717020-21.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVAN PIRES BARBOSA EXECUTADO: DENILSON FERREIRA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória ID 189489732 foi assinada.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento da carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, no prazo estipulado na Decisão retro.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 12:20:55. -
13/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:16
Expedição de Carta.
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08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717020-21.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVAN PIRES BARBOSA EXECUTADO: DENILSON FERREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora dos veículos VW, Placa NUZ1311 e VOLVO, Placa MAS3G92, indicados na petição ID 156697841, os quais deverão ser removidos para o depósito público.
Expeça-se CARTA PRECATÓRIA de penhora, avaliação e remoção para os endereços indicados na petição de ID 156697841, independentemente do recolhimento das custas, haja vista a gratuidade de justiça.
Em seguida, intime-se o exequente para distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação e intime-se o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado.
Deverá o exequente fornecer os meios necessários à remoção do veículo.
Caso o exequente não os forneça, ficará o executado como depositário do bem.
O executado poderá adotar quaisquer das providências previstas nos art. 847 e/ou 917, § 1º do CPC.
Indefiro, por ora, o pedido de inclusão de restrição de circulação aos veículos, considerando que não existem indícios de ocultação dos bens.
Ressalto que foi inserida somente a restrição de transferência.
Após a remoção do veículo, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o credor se manifestar acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação do veículo por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:28
Outras decisões
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22/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/01/2024 13:38
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2023 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:14
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:14
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 08:55
Recebidos os autos
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12/05/2023 08:55
Outras decisões
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09/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:07
Outras decisões
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04/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 00:43
Recebidos os autos
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01/03/2023 00:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 14/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:29
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 16:26
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:26
Outras decisões
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09/12/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:32
Recebidos os autos
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05/11/2021 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
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29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
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07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 10:25
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 01/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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30/08/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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30/08/2021 16:54
Recebidos os autos
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30/08/2021 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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27/08/2021 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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26/08/2021 21:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
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26/08/2021 16:41
Recebidos os autos
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26/08/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 23/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2021 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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02/08/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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26/07/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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26/07/2021 09:09
Recebidos os autos
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26/07/2021 09:09
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2021 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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26/06/2021 23:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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26/06/2021 23:24
Recebidos os autos
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18/06/2021 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2021 21:43
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2021 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
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08/06/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2021 10:10
Juntada de Petição de alegações finais
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25/05/2021 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2021 15:07
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
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18/05/2021 18:58
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 18/05/2021 15:30 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/05/2021 18:58
Outras decisões
-
18/05/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 03:04
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 18/05/2021 15:30 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 21:13
Recebidos os autos
-
28/03/2021 21:13
Outras decisões
-
16/03/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 13:15
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
16/11/2020 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2020 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 02/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2020 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2020 19:32
Recebidos os autos
-
06/08/2020 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:45
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:33
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2020 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2020 21:36
Recebidos os autos
-
26/06/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:14
Expedição de Edital.
-
19/03/2020 18:36
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CERQUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 11:31
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA RAMOS em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:12
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 18:32
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2019 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2019 22:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2019 14:26
Recebidos os autos
-
09/12/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/11/2019 16:23
Audiência Conciliação realizada - 21/11/2019 10:30
-
21/11/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
21/11/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 19:24
Decorrido prazo de EDVAN PIRES BARBOSA em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 10:56
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 11:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
04/10/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:36
Audiência conciliação designada - 21/11/2019 10:30
-
04/10/2019 08:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
03/10/2019 09:18
Recebidos os autos
-
03/10/2019 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2019 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2019 08:01
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 10:25
Recebidos os autos
-
20/09/2019 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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