TJDFT - 0717058-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 00:08
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/01/2025 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:38
Outras decisões
-
04/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717058-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL GOMES MOREIRA NETTO DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pelo DISTRITO FEDERAL contra MANOEL GOMES MOREIRA NETTO.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:27
Outras decisões
-
01/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2024 18:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:05
Outras decisões
-
13/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 00:54
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:53
Outras decisões
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:28
Outras decisões
-
06/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:32
Outras decisões
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31/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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31/01/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:47
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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07/11/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2022 09:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
05/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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