TJDFT - 0024307-87.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024307-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BALDO KOZAK CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta rogatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2025 às 08:22:14 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
01/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024307-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BALDO KOZAK CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta roogatória encontra-se expedida no id retro.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada a providenciar a distribuição junto ao Ministério da Justiça.
Após a distribuição, deverá ser anexado aos autos o respectivo recibo. ( As orientações acerca do procedimento quanto à distribuição e recolhimento das custas pela parte requerente podem ser encontradas no Ministério da Justiça - Tel: (61) 2025-8919/9040- [email protected] ).
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 12:11:05.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:51
Expedição de Carta.
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04/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALDO KOZAK em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
27/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:35
Deferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA - CPF: *86.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 21:29
Recebidos os autos
-
26/01/2025 21:29
Indeferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA - CPF: *86.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 21:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
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09/09/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024307-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BALDO KOZAK CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do Ministério do Trabalho e Emprego.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 às 11:25:04 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
27/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024307-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BALDO KOZAK CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024307-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BALDO KOZAK DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi integralmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 190743280. 2.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 14:53
Indeferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA - CPF: *86.***.*80-72 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALDO KOZAK em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024307-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BALDO KOZAK DESPACHO Antes de apreciar quaisquer outros pedidos de expedição de ofícios, ao exequente para comprovar o encaminhamento da decisão com força de ofício ao CAGED e ao Banco Central (id. 174501420) e as respectivas recusas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/01/2024 15:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:29
Deferido em parte o pedido de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA - CPF: *86.***.*80-72 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLOS BALDO KOZAK - CPF: *18.***.*16-80 (EXECUTADO)
-
20/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024307-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BALDO KOZAK CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 162351308 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
De ordem, intime-se a parte exequente a comprovar nos autos a distribuição da decisão de ID 162351308 com força de carta precatória.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 06:02:25.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
23/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALDO KOZAK em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:49
Deferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA - CPF: *86.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ERCI PAULO GAITKOSKI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2023 16:49
Outras decisões
-
20/04/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/04/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALDO KOZAK em 02/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
17/01/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 21:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2021 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 11:33
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 22:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:02
Recebidos os autos
-
07/10/2020 10:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2020 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/06/2020 06:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:32
Expedição de Carta.
-
13/12/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:33
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:58
Recebidos os autos
-
06/11/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/11/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 20:59
Expedição de Ofício.
-
05/10/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 17:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALDO KOZAK em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:28
Expedição de Termo.
-
13/07/2019 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 11/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 02:32
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:18
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 15:23
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:51
Recebidos os autos
-
27/05/2019 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALDO KOZAK em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:07
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARBOSA em 07/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 05:46
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:31
Recebidos os autos
-
09/04/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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