TJDFT - 0716897-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA MARQUES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA MARQUES em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716897-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HUMBERTO PEREIRA MARQUES, DULCE DE OLIVEIRA MARQUES REU: RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716897-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HUMBERTO PEREIRA MARQUES, DULCE DE OLIVEIRA MARQUES REU: RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 198053656.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
27/05/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por JOSE HUMBERTO PEREIRA MARQUES e DULCE DE OLIVEIRA MARQUES, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
25/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716897-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HUMBERTO PEREIRA MARQUES, DULCE DE OLIVEIRA MARQUES REU: RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES DESPACHO Tendo em vista que a sentença foi proferida por Juiz integrante do NUPMETAS, enviem-se os autos ao a este para análise dos embargos de declaração.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/03/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716897-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HUMBERTO PEREIRA MARQUES, DULCE DE OLIVEIRA MARQUES REU: RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE HUMBERTO PEREIRA MARQUES e DULCE DE OLIVEIRA MARQUES em desfavor de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a requerida a realizar os reparos no imóvel dos defeitos demonstrados nas imagens apresentadas nos autos, às próprias expensas, no prazo de 30 dias.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor proveito econômico, consubstanciado no valor dos reparos, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/01/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:05
Deferido o pedido de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES - CPF: *57.***.*79-51 (REU).
-
09/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:33
Outras decisões
-
25/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de RONALDO DANTAS LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RAMYLLA DE ALMEIDA CAPUTO GOMES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:20
Outras decisões
-
16/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:07
Outras decisões
-
27/03/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/03/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
07/01/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:21
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:06
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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