TJDFT - 0716670-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716670-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REU: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por MARCÍLIO BORGES VILELA em face de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL – COOTARDE.
Consta nos autos petição subscrita pelo advogado ALLEF GUARNIER ARAÚJO FARIA, OAB/DF 54.920, por meio da qual manifesta renúncia ao mandato conferido pela parte autora, MARCÍLIO BORGES VILELA, nos termos do art. 112 do CPC (Id. 237547005).
Consta dos autos comprovação de que o advogado notificou seu constituinte acerca da renúncia, concedendo-lhe o prazo legal de 10 (dez) dias para constituição de novo procurador.
Conforme se observa das conversas anexadas (WhatsApp, págs. 3 a 8 do mencionado documento), o autor recebeu as mensagens e respondeu diretamente ao advogado, inclusive por meio de áudios e mensagens de texto, demonstrando ciência inequívoca da comunicação.
Desse modo, presentes os requisitos legais, homologo a renúncia ao mandato apresentada pelo advogado, com efeitos a partir de 28/5/2025, data do protocolo do pedido.
Nos termos do art. 112, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção do processo.
Postergo, para momento posterior, a análise da petição de Id. 238772180.
Após a publicação, exclua-se o advogado do cadastro dos autos.
Confiro a este, força de mandado de intimação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO Marcílio Borges Vilela, CPF: *41.***.*15-20 QI 10, Lote 51, Taguatinga Norte/DF – CEP: 72.135-100 -
22/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATO BELEM E LIMA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716670-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REU: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão com força de mandado de avaliação de ID. 233614042, retornou devidamente cumprido, id 236884407.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 10 dias úteis.
Sem prejuízo do prazo conferido ao autor na decisão de id 233614042.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:16
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR).
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18/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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14/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/12/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR)
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21/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716670-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REU: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 212765262 anexo o resultado da consulta ao SNIPER, bem como apresento as informações fornecidas pelo sistema RENAJUD: Ainda em conformidade com a referida decisão, expeço intimação ao autor para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço/localização do veículo para expedição de mandado de verificação.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:35
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR).
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19/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716670-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REU: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação para COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE de ID. 203935007, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, em conforme art. 485, inciso III do Código de Processo Cível, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, quanto ao determinado no id. 20393007.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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29/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:39
Outras decisões
-
29/04/2024 22:39
em cooperação judiciária
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02/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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22/03/2024 14:19
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:34
Declarada decadência ou prescrição
-
21/06/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:48
Outras decisões
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2022 03:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:54
Declarada incompetência
-
29/08/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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