TJDFT - 0716729-68.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:59
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:58
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:31
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:31
Não recebido o recurso de ELIZABETH DE CASSIA FERREIRA - CPF: *51.***.*39-39 (RECORRENTE).
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12/11/2024 18:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/10/2024 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/10/2024 20:33
Juntada de Petição de comprovante
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23/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:34
Gratuidade da Justiça não concedida a ELIZABETH DE CASSIA FERREIRA - CPF: *51.***.*39-39 (RECORRENTE).
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15/10/2024 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/10/2024 21:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0716729-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIZABETH DE CASSIA FERREIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 5 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
05/10/2024 22:40
Recebidos os autos
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05/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/10/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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