TJDFT - 0716798-02.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:35
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
09/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INAPLICABILIDADE.
PLANO DE SAÚDE CONTRATADO COM GRAVIDEZ EM CURSO.
PARTO A TERMO.
NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA.
URGÊNCIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECUSA DEVIDA. 1.
Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, conforme disposição do Enunciado nº 608, da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.
A inversão do onus probandi prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência de relação de consumo, mas sim de convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. 3.
A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece, em seu art. 35-C, a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência/urgência, mesmo no prazo de carência.
Como a gestação humana normal dura, em média, entre trinta e sete (37) e quarenta e duas (42) semanas, a partir da trigésima oitava (38ª) semana o parto é considerado a termo, porque ocorre no tempo natural, não havendo, pelo simples decurso desse prazo, emergência/urgência médica para sua resolução. 4.
Apelo não provido. -
22/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:21
Conhecido o recurso de NATALIA MUNIZ VALENTE - CPF: *45.***.*12-40 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/12/2023 21:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
01/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716825-19.2022.8.07.0007
Valesca de Oliveira Santos
Condominio do Conjunto Residencial Rio D...
Advogado: Maira de SA Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 13:04
Processo nº 0716818-61.2021.8.07.0007
Silvana Florencio dos Santos
Kayo Jose Miranda Leite Araruna
Advogado: Renata Barbosa Moreira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 14:29
Processo nº 0716467-09.2021.8.07.0001
Caio Vaz de Souza
Mapfre Vida S/A
Advogado: Kamylla Souza Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 16:41
Processo nº 0716811-63.2021.8.07.0009
Banco Pan S.A
Edivaldo Gomes Pereira
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 16:03
Processo nº 0716440-89.2022.8.07.0001
Odacyr Luiz Timm Neto
Antonio Lafayette Cotta Trindade
Advogado: Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de O...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 16:56