TJDFT - 0716603-35.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 08:15
Baixa Definitiva
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04/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 08:15
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
INADIMPLEMENTO COMPROVADO E INCONTROVERSO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
MULTA.
TERMO INICIAL. ÚLTIMA PLANILHA DE CÁLCULOS. 1.
Ressalta-se que, para o ajuizamento da ação monitória, o credor deve demonstrar, por meio de prova escrita, sem eficácia de título executivo, o direito de exigir do devedor obrigação de pagar quantia em dinheiro, entrega de coisa (fungível ou infungível), a prática ou a abstenção de um facere. 2.
Vê-se, dos autos, que os encargos contratuais incidiram, corretamente, desde o vencimento de cada parcela, conforme pretende o próprio apelante, e a determinação, no dispositivo da sentença, para que a correção se inicie, a partir de 30/03/2023 não infirma tal conclusão, pois se refere apenas à data em que consta a última atualização do débito, conforme planilha juntada aos autos.
Desse modo, deve ser mantida a sentença 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
18/03/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:28
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE VIANA - CPF: *57.***.*59-00 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/11/2023 08:39
Recebidos os autos
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03/11/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/10/2023 19:49
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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