TJDFT - 0716879-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716879-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Ao BANCO BMG S.A para informar outra conta bancária para transferência, uma vez que não foi possível a transferência para a conta/agência indicadas ("número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido").
Não havendo resposta, o alvará será expedido para saque presencial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716879-55.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:12:12. -
04/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:36
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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28/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:48
Deferido em parte o pedido de LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES - CPF: *03.***.*33-74 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:21
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716879-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Conforme se verifica dos expedientes, o prazo para pagamento voluntário findou-se em 29/07/2024.
O comprovante anexado no id 205860914 demonstra que o pagamento do débito foi realizado em 30/07/2024.
Assim, deve incidir sobre o débito a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ.
Desse modo, venha aos autos, pelo credor, planilha atualizada do débito, já descontados os valores depositados nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Lado outro, nada a prover quanto ao pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé.
Consoante já consignado no acórdão proferido (id 200310909), a condenação em litigância de má-fé pressupõe que a conduta do litigante se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC e que esta resulte em prejuízo para a parte contrária, o que não restou evidenciado nos autos.
Do mesmo modo, não prospera o pedido para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, eis que não comprovada a má-fé processual.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:54
Deferido em parte o pedido de LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES - CPF: *03.***.*33-74 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/08/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716879-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Recebo o pedido id 200311005 como cumprimento definitivo de sentença, uma vez que já ocorreu o trânsito em julgado do acórdão (id 200311010).
De início, não há se falar, nesse momento, em aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça, eis que sequer houve a intimação da parte ré/executada para cumprimento espontâneo da obrigação, razão pela qual indefiro o pedido.
Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES - CPF: *03.***.*33-74 (AUTOR)
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05/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2024 02:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:20
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
05/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2022 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:19
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/06/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/03/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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