TJDFT - 0716870-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716870-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME EXECUTADO: BEM ESTAR GLOBAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu, por publicação, para que, no prazo de quinze dias apresente contrarrazões.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:32
Outras decisões
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:09
Outras decisões
-
09/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:55
Outras decisões
-
17/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716870-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME EXECUTADO: BEM ESTAR GLOBAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, as telas apresentadas na manifestação de ID 188478645 - Pág. 3 não fazem qualquer referência à ré, sendo que a segunda sequer consta a data da consulta, não estando comprovado o descumprimento da obrigação de não fazer.
Ademais, ao que tudo indica, as telas utilizadas para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer são contemporâneas a propositura da ação, não demonstrando que a ré permanece utilizando o nome da parte autora.
Por fim, conforme já esclarecido, a conversão em perdas e danos deve observar padrões objetivos e não subjetivos, conforme faz crer a parte.
Ante o exposto, ao exequente para promover o correto andamento do processo, cumprindo as determinações precedentes, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:35
Outras decisões
-
08/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716870-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME EXECUTADO: BEM ESTAR GLOBAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos não se destina, a toda evidência, a indenizar o exequente pelo alegado dano moral, que, inclusive, não foi acolhido na fase de conhecimento.
Derradeiro prazo de 5 dias para o exequente cumprir adequadamente a decisão anterior, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:54
Outras decisões
-
08/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:35
Outras decisões
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:40
Deferido o pedido de CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:40
Outras decisões
-
19/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Outras decisões
-
24/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:10
Deferido o pedido de CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:45
Deferido o pedido de BEM ESTAR GLOBAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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