TJDFT - 0716716-22.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 10/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716716-22.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA EXECUTADO: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a).
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Não será deferido pedido de consulta ao INFOJUD por não se mostrar adequado a localização de bens de pessoas jurídicas, pois, como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
As pessoas jurídicas não prestam informação à Receita Federal acerca dos bens que compõem seu patrimônio. À credora para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias.
Fica desde já a parte credora ciente de que não será deferido nova tentativa de penhora on-line via SISBAJUD (antigo BACENJUD) se não for comprovada nova situação financeira do devedor.
Segue precedente do STJ neste sentindo: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA) Para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, mas necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito.
Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor na Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 00:44
Recebidos os autos
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21/02/2024 00:44
Outras decisões
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31/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:20
Outras decisões
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26/07/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:26
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 22:40
Recebidos os autos
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23/06/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
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10/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 10:53
Recebidos os autos
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16/11/2022 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:47
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:18
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 18:18
Desentranhado o documento
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25/05/2022 18:16
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:08
Recebidos os autos
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25/05/2022 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/05/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 15:21
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 22:58
Recebidos os autos
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27/04/2022 22:58
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2021 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/12/2021 08:24
Juntada de Petição de alegações finais
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19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
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21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 22:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2021 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/10/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 09:01
Recebidos os autos
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15/10/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/10/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 15:56
Mandado devolvido dependência
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29/06/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 17:39
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 01:18
Juntada de Certidão
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27/05/2021 01:11
Audiência designada #NÃO INFORMADO# em/para 19/10/2021 14:30 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/05/2021 14:09
Recebidos os autos
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12/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/03/2021 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2021 14:42
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 15:27
Recebidos os autos
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17/03/2021 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2021 12:55
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2021 16:00 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
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03/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2021 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 00:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2021 16:00 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 23:13
Recebidos os autos
-
01/09/2020 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
31/08/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 20:35
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 21:45
Recebidos os autos
-
12/05/2020 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 10:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
09/12/2019 10:36
Audiência Conciliação realizada - 09/12/2019 09:10
-
09/12/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/12/2019 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 16:06
Juntada de mandado
-
13/11/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 15:58
Juntada de mandado
-
13/11/2019 05:44
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:34
Audiência conciliação designada - 09/12/2019 09:10
-
30/10/2019 14:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/10/2019 15:47
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2019 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2019 20:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:42
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/09/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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