TJDFT - 0716737-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
24/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
28/05/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0716737-44.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Injúria (3397) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Termo Circunstanciado: 515/2023, Boletim de Ocorrência: 8.640/2022 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARMEN LENIR GOMES ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação penal em que imputa a CARMEN LENIR GOMES ALMEIDA a prática do crime descrito no art. 140, § 3º, do Código Penal.
Na fase do art. 402, do Código de Processo Penal – CPP, a Defesa reiterou pedido para que a vítima fornecesse vídeo gravado pelas câmeras de segurança do local, na integralidade, se edição e com áudio; bem como ampliou o objeto da diligência para que a vítima também disponibilizasse as gravações realizadas por ela própria.
Cumprida a diligência, a Defesa requereu nova intimação da vítima, sob a alegação de que ela descumpriu a ordem judicial ao juntar conteúdo já inserido aos autos, contendo apenas cinquenta e cinco segundos e com edição.
Breve relato.
DECIDO.
Ao compulsar os autos concluo que a irresignação da Defesa não prospera. É que tanto na resposta à acusação, como na fase do art. 402, do CPP, não foi delimitado espaço temporal das imagens pretendidas.
Com isso, transferiu-se para a vítima a discricionariedade para definir o conteúdo a ser juntado aos autos.
Por outro lado, mesmo que a Defesa venha a estabelecer marcos temporais, a diligência revelaria inútil, tendo em vista o decurso de mais de ano da data dos fatos, aliado à capacidade de armazenamento dos equipamentos de circuito fechado de tevê – CFTV, que via de regra não supera 90 (noventa) dias, após o que as imagens são automaticamente substituídas.
Ainda quanto a esse ponto, não parece crível que a vítima mantenha arquivado em outros equipamentos eletrônicos imagens do CFTV com duração maior àquelas já juntada aos autos (Id 193072763).
Para além disso, não se vislumbra indícios de edição no vídeo acima mencionado nem há evidências de que o CFTV faça captação de áudio.
Convém lembrar à Defesa que o ônus de produzir as provas (possíveis e essenciais) que expliquem a dinâmica dos acontecimentos é da acusação.
Ante o exposto, indefiro o pedido da Defesa e, via de consequência, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, venham as alegações finais, por memoriais, na forma do art. 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Taguatinga-DF, 30 de abril de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
03/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0716737-44.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Injúria (3397) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Termo Circunstanciado: 515/2023, Boletim de Ocorrência: 8.640/2022 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARMEN LENIR GOMES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para 02/04/2024 16:00.
Nessa data procedi ao agendamento da audiência na PLATAFORMA DE REUNIÕES DO MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso em três formas: 1 - LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDIyYjM0ZmYtNThmOS00ZmFjLTk1Y2UtMTFiOGU3ZmY0M2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ab458f5f-c43d-40f4-8911-a72a182f5b9e%22%7d 2 - LINK ENCURTADO: https://atalho.tjdft.jus.br/EIQAJE 3 - QRCODE: De ordem, procedam-se com as expedições necessárias à realização da solenidade.
Taguatinga-DF, 19 de outubro de 2023, 21:50:25.
RODRIGO GONCALVES MARTIN CAVALCANTI Servidor Geral -
06/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
11/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
05/10/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:52
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
18/09/2023 16:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:40
Declarada incompetência
-
29/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/08/2023 14:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2023 06:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/08/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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