TJDFT - 0716640-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:47
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILLO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ID 226256995 (advogada da executada com poderes para transigir), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Consequentemente, desconstituo as penhoras dos alugueres.
Fica a terceira interessada ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO E IMOVEIS LTDA intimada na pessoa do advogado.
Intimem-se os inquilinos LUIGI THIAGO DAMANDO, no endereço de ID 201539270, e Waltencyr Mendes Pereira Neto, no endereço de ID 201539275.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
O acordo entre as partes é incompatível com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:09:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 23:05
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:29
Homologada a Transação
-
17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frutíferas as intimações dos inquilinos ao ID's 201805472 e 201804832, aguardem-se os depósitos até o dia 11º dia útil de julho.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:26:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
26/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
26/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
26/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de busca de ativos financeiros da terceira interessada, porquanto não integra esta execução forçada de sentença.
Lado outro, e em busca da satisfação do crédito, expeçam-se mandados para intimar eventuais inquilinos dos imóveis de matrículas nºs i) 297730, localizado Lote nº 4, à Rua 05 Norte E, Lote nº 7, Rua 04 Norte, Torre "A", apartamento nº 106, ID 166114862; ii) localizado Lote nº 4, à Rua 05 Norte E, Lote nº 7, Rua 04 Norte, Torre "A", apartamento nº 111, ID 166114864, ambos no Edifício Modern Life, a efetuarem nos autos os depósitos os valores mensais a serem pagos, e, também, a depositar neste Juízo até o 11º dia útil de cada mês (primeiro mês julho) os valores devidos a título de aluguel ao executado COM O DECOTE DA taxa de administração, até o limite do débito, sob pena de configurar crime de desobediência.
Deverá, ainda, o oficial de justiça certificar se houve aditamento dos contratos locatícios e/ou reajuste do valor, consignando na certidão as informações.
Cumpra-se em regime de plantão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:56:04.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
21/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de ALINE MARIA SILVA - CPF: *86.***.*15-53 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:10
Outras decisões
-
14/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:52
Outras decisões
-
06/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 196914184, vê-se que a terceira interessada ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA agravou da decisão que fixou multa em razão da sua conduta ter configurado ato atentatório à dignidade da justiça, todavia, a decisão foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
Assim, fica a terceira interessada ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA intimada a cumprir com a decisão de ID 196716909 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta ou ciência pelo advogado, sob pena de majoração da multa nos termos do artigo 77, §5º, do CPC, e de outras providências.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:00:05.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:14
Outras decisões
-
27/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo juízo, ID 175268235, fora determinado à terceira ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA efetuar o pagamento do valor do aluguel até o 11º dia útil de cada mês.
O depósito de ID 196629434 foi realizado em 13.05.2024.
A parte credora requer a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da decisão de ID 189754422, bem assim a intimação do terceiro para encarte nos autos eventuais aditivos ou novos contratos de locação em razão do termo final dos contratos.
Pois bem.
Malgrado a terceira ONE BRASÍLIA tenha sido advertida que este juízo não toleraria depósitos atemporais, mais uma vez, promoveu o depósito no 13º dia útil, quando deveria ter realizado no dia 12.05.2024, primeiro dia útil após o 11º dia.
Com efeito, a reiterada conduta da terceira ONE BRASÍLIA configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos temos do artigo 77, inciso IV, §2º, todos do CPC, razão pela qual, aplico-lhe multa 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais).
A multa deverá ser paga no prazo de 05 (cinco) dias por meio de GRU, pois trata-se de verba revertida em favor da União.
Ainda, fica a terceira ONE BRASÍLIA intimada, na pessoa do advogado, a encartar nos autos eventuais aditivos ou novos contratos de aluguel ou reajustes vinculados à penhora dos alugueres, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:49:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
15/05/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:31
Deferido o pedido de ALINE MARIA SILVA - CPF: *86.***.*15-53 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716640-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos ao ID 189724878 comprovante de depósito pela parte interessada ONE BRASÍLIA em razão da penhora dos alugueres.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora da quantia de R$ 3.780,00, mais acréscimos legais, se houver, observando dados bancários ao ID 178401235.
Alerto à terceira interessada que não há admissão de escusa para futuros depósitos fora do prazo estipulado por este juízo, de modo que eventual atraso ensejará ato atentatório com aplicação de multa sobre o valor da penhora mensal, nos temos do artigo 77, inciso IV, §2º, todos do CPC.
Nesse sentido, ocorrendo atraso nos futuros depósitos, deve a parte credora informar imediatamente a este juízo.
Aguardem-se os próximos depósitos.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 23:38:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 02:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:52
Outras decisões
-
13/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:00
Deferido o pedido de ALINE MARIA SILVA - CPF: *86.***.*15-53 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Alvará.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 05:14
Deferido o pedido de ALINE MARIA SILVA - CPF: *86.***.*15-53 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 20:35
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:55
Outras decisões
-
18/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:27
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:46
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:17
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:15
Outras decisões
-
08/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:54
Outras decisões
-
06/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:01
Outras decisões
-
03/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/09/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:16
Outras decisões
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:37
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:36
Outras decisões
-
19/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:59
Outras decisões
-
18/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:00
Outras decisões
-
13/09/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:49
Outras decisões
-
12/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:00
Deferido o pedido de ALINE MARIA SILVA - CPF: *86.***.*15-53 (EXEQUENTE), ANA PAULA SILVA DOMINGOS - CPF: *42.***.*22-77 (EXEQUENTE), EVENTUAIS OCUPANTES (INTERESSADO), PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE) e SANDRA CRISTINA
-
31/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:21
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2023 13:21
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:07
Outras decisões
-
18/08/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/07/2023 16:07
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:29
Deferido o pedido de ALINE MARIA SILVA - CPF: *86.***.*15-53 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:29
Outras decisões
-
05/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:57
Outras decisões
-
07/06/2023 21:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2022 00:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:06
Recebidos os autos
-
08/02/2022 00:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 00:17
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:34
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2022 18:16
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2021 23:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2021 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ALINE MARIA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 20:24
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2021 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/06/2021 00:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2021 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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