TJDFT - 0716503-79.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716503-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ EXECUTADO: RANGEL SOARES, RALF SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente e concedo prazo de 30 dias para cumprir a determinação de ID 246458279. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de RALF SOARES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716503-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ EXECUTADO: RANGEL SOARES, RALF SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a composição entre as partes, SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprimento do acordo (06 meses), nos termos do art. 922 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RALF SOARES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RALF SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RALF SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716503-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ EXECUTADO: RANGEL SOARES, RALF SOARES DESPACHO Na oportunidade, esclareço, ao contrário do alegado pela parte credora, que foi concedido prazo para apresentarem os documentos pessoais das partes, e na data limite fixado por este Juízo (Despacho - Id 193949113 - Pág. 1), não houve a entrega dos documentos de todos os herdeiros, conforme consta na petição de Id 196190591 - Pág. 1, não podendo, portanto, ser imputado qualquer responsabilidade a parte devedora.
Assim, previamente ao prosseguimento do presente feito, faculto as partes, o prazo de 60 (sessenta) dias, para promoverem o registro do inventário no registro do imóvel. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de RALF SOARES em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:23
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 18:52
Decorrido prazo de RALF SOARES - CPF: *15.***.*65-21 (EXECUTADO), RANGEL SOARES - CPF: *31.***.*20-73 (EXECUTADO) e RANGEL SOARES - CPF: *31.***.*20-73 (EXECUTADO) em 22/05/2024.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RALF SOARES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716503-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ EXECUTADO: RANGEL SOARES, RALF SOARES DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Na oportunidade, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que as partes possam concluírem os trâmites junto à instituição financeira.
Decorrido o prazo, ficam as partes intimadas a informarem a este Juízo se houve a conclusão do financiamento imobiliário, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RALF SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de RALF SOARES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
em cooperação judiciária
-
23/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RALF SOARES em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/07/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de RALF SOARES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de RALF SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2021 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de RALF SOARES em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de RANGEL SOARES em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de RALF SOARES em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
09/03/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2021 02:38
Publicado Edital em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:35
Expedição de Edital.
-
01/02/2021 18:55
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA ESTELA SOARES DIAS DA CRUZ em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:36
Recebidos os autos
-
09/09/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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