TJDFT - 0716535-10.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
09/09/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716535-10.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o depósito efetuado em ID 207173863, de ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Certifico e dou fé que a Decisão de ID 205027341 encontra-se preclusa.
Assim, remeto o feito para expedição dos alvarás/ofícios de transferências determinados na referida Decisão.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, às 10:08:31.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
30/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716535-10.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Estabelecida controvérsia entre as partes sobre o valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do valor da dívida.
Os cálculos foram apresentados no ID n. 199010057.
A parte exequente se manifestou no ID n. concordando parcialmente com os cálculos apresentados, eis que aponta a ausência de inclusão das custas recolhidas para a fase do cumprimento de sentença.
A parte executada concordou com os cálculos apresentados e realizou o depósito judicial da quantia remanescente, conforme ID n. 204669467. É o relatório.
Decido.
Homologo parcialmente os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, os complementando somente para inclusão do valor das custas processuais da fase de cumprimento de sentença recolhidas pela parte exequente no valor de R$ 97,18 (ID n. 192017730).
Assim, determino o levantamento: (i) das quantias de R$ 5.028,27 + R$ 508,68 (dívida principal) depositada nos ID n. 191386775 e n. 204669467 em favor de NERIMBERTO LUIZ RODRIGUES (dados bancários no ID n. 200653846); (ii) das quantias de R$ 1.249,05 + R$ 137,57 (honorários de sucumbência) depositada nos ID n. 191386775 e 204669467 em favor de ANGELITA MICHELE SOCIEDADE INDIVIDUAL (dados bancários no ID n. 200653846).
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a promover o pagamento das custas processuais recolhidas pela parte exequente no valor de R$ 97,18 (ID n. 192017730), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora via sistema Sisbajud.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:29
Deferido o pedido de NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES - CPF: *84.***.*77-87 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:26
Outras decisões
-
13/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716535-10.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte Requerida de ID 191386774, que veio acompanhada de comprovante de pagamento, e impugnação de ID 193751687.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição de pagamento, devendo dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, e/ou, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da impugnação oposta.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, 18 de abril de 2024 12:08:34.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
09/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:56
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 10:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:04
Deferido o pedido de NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES - CPF: *84.***.*77-87 (REQUERENTE).
-
10/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2022 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
20/12/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
20/12/2022 17:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/12/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2022 14:42
Recebidos os autos
-
17/12/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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