TJDFT - 0716345-12.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:14
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
CONSUMIDOR. “PIRÂMIDE FINANCEIRA”.
OBJETO ILÍCITO.
NEGÓCIO NULO.
RETORNO DOS CONTRATANTES AO ESTADO ORIGINÁRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS.
RESSARCIMENTO DO VALOR INTEGRAL INVESTIDO.
I.
O negócio jurídico caracterizado como “pirâmide financeira” é nulo em razão da ilicitude do seu objeto (Código Civil, art. 166, II).
II.
Reconhecida a nulidade do negócio jurídico, as partes devem ser restituídas ao status quo ante, com a devolução dos valores depositados a título de aporte, abatidos os rendimentos recebidos nesse ínterim (Código Civil, art. 182), para se evitar o enriquecimento sem causa.
III.
No caso concreto, não ficaram demonstrados os valores que os apelantes teriam recebido a título de rendimentos, razão pela qual deve ser ressarcido o valor integral do total investido.
IV.
Apelação desprovida. -
19/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:53
Conhecido o recurso de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (APELANTE), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELANTE), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (APELANTE), G44 MINER
-
16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
05/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2024 14:33
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:31
Processo Reativado
-
10/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
10/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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08/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
07/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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