TJDFT - 0716061-85.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 15:24
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO. 1.
Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo.
Entretanto, tal prova não pode deixar margem de dúvida, devendo ser coerentes as informações prestadas na fase inquisitorial e judicial, além de respaldadas pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 2.
No caso, além da precariedade das imagens fornecidas do local e do reconhecimento fotográfico, o qual não foi satisfatoriamente confirmado em Juízo, não há outras provas capazes de afirmar, com a certeza necessária, a autoria delitiva.
Diante da fragilidade das provas, que abriram espaço para dúvida razoável, a medida mais acertada é a absolvição, em nome do princípio in dúbio pro reo, tal qual decidido na sentença hostilizada. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:32
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
18/04/2024 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:06
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
27/01/2024 09:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716175-18.2021.8.07.0003
Nildete Maciel Rocha
Edilene Ferreira de Sousa
Advogado: Lorruana Medeiros Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 12:22
Processo nº 0716264-75.2020.8.07.0003
Vitor Leonardo Pereira Alves
Clinica Odontologica Dentistas do Brasil...
Advogado: Lais Coqueiro Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 13:27
Processo nº 0716389-43.2020.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Orlando Cruz do Nascimento
Advogado: Roney Peixoto Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 13:13
Processo nº 0716376-73.2022.8.07.0003
Sebastiao Jose de Souza
Jose Patricio Filho
Advogado: Karla Andrea Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:54
Processo nº 0716129-67.2023.8.07.0000
Diretorio Regional do Partido dos Trabal...
Forum Tvmais LTDA - EPP
Advogado: Angelo Longo Ferraro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 08:15