TJDFT - 0716415-19.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL TENORIO SOARES em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 18:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
JULGAMENTO CITRA PETITA.
REJEIÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
INCÊNDIO.
TRANSPORTE DE COISAS.
DANOS MATERIAIS.
FIXAÇÃO.
FORTUITO INTERNO.
NEXO CAUSAL. 1.
O serviço prestado pelos fornecedores de busca não responde pelo inadimplemento das partes, dado que não realiza nenhuma intermediação entre o prestador de serviço e o consumidor, conforme entendimento reiterado da jurisprudência do STJ. 2.
A lide foi resolvida após a apreciação da totalidade da pretensão autoral formulada para obter a condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, inclusive com menção expressa das teses veiculadas na petição inicial, que, diga-se, foram reagitadas em sede recursal, e ainda os motivos pelos quais o boletim de ocorrência foi utilizado como parâmetro. 4.
Apesar de não ter havido impugnação dos réus acerca da lista de itens presentes no veículo no momento do acidente, a mera alegação da parte não é suficiente para comprovar o prejuízo sofrido. 5.
Cabe ao autor fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Assim, deve trazer aos autos elementos mínimos que comprovem que os bens deteriorados são àqueles constantes da planilha. 6.
Apenas os denominados fortuitos externos poderiam romper o nexo causal, em se tratando de transporte de coisas, cuja responsabilidade é objetiva. 7.
A ocorrência de incêndio é risco decorrente da própria condição do veículo, portanto, fortuito interno, vez que decorreu, presumivelmente, de problemas mecânicos, razão pela qual é incapaz de afastar a responsabilidade do transportador. 8.
Recurso não provido. -
26/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 13:02
Conhecido o recurso de DANIEL TENORIO SOARES - CPF: *87.***.*07-90 (APELANTE) e JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*19-91 (APELADO) e não-provido
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18/08/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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01/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que se manifeste acerca do depósito de ID nº 184795510, no prazo de 5 dias, e para informar em qual das modalidades de expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência.
Apresentados os dados, expeça-se.
No mesmo prazo, deverá a parte Exequente informar se dá por cumprida a obrigação, sendo advertido que o silêncio importará em anuência à extinção pelo pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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