TJDFT - 0716128-79.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARISA CAMARGO RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:33
Homologada a Transação
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARISA CAMARGO RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARISA CAMARGO RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS BANCÁRIOS EM CONTA CORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA DEVEDORA.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
INTELIGÊNCIA DO TEMA REPETITIVO N° 1.085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E IGUALITÁRIA ENTRE AS PARTES. 1.
A realização de descontos diretamente na conta corrente da consumidora, em razão de contratação de empréstimos pessoais, encontra-se dentro dos limites do exercício regular do direito da instituição financeira, desde que haja expressa autorização da devedora, como ocorreu neste caso. 2.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n° 1863973/SP (Tema Repetitivo n° 1.085), a limitação dos descontos realizados em folha de pagamento não se aplica aos descontos feitos diretamente na conta corrente da consumidora. 3.
Não foi comprovado nos autos que os descontos realizados em razão dos empréstimos pessoais contraídos pela consumidora comprometeram a totalidade da sua remuneração ou prejudicaram o suprimento das suas necessidades básicas (“mínimo existencial”), conforme os parâmetros estabelecidos pelo art. 3° do Decreto n° 11.150/2022, com redação dada pelo Decreto n° 11.567/2023. 4.
Recurso de apelação provido.
Com a reforma parcial da r. sentença, cada litigante foi igualmente vencedor e vencido na lide, o que justifica a repartição isonômica dos ônus da sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios) entre as partes, nos termos previstos no art. 86, “caput”, do Código de Processo Civil. -
02/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:14
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/11/2023 11:56
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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