TJDFT - 0716012-67.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:56
Baixa Definitiva
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01/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GELMO SOARES PEREIRA DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
IMPERTINÊNCIA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O autor, servidor público aposentado do Distrito Federal, ajuizou duas ações, fragmentadas, visando a limitação de débitos mensais de prestações de empréstimos perante instituições financeiras distintas. 2.
A presente ação busca a limitação das prestações do empréstimo consignado em folha, as quais, no seu valor originário, repercutiram no resultado da redução das parcelas do empréstimo de débito direto em conta nos autos da ação que tramitou perante o TJGO.
Nesse contexto, o autor procura se beneficiar com a redução de dois empréstimos, em detrimento dos credores, ancorado no valor originário da parcela do consignado. 3.
Intimado para informar e esclarecer eventual pendência de ações similares ajuizadas contra diversas instituições financeiras perante outras unidades federativas, o autor se quedou inerte, de modo a se afastar do dever de cooperação a ser observado pelos sujeitos do processo. 4.
A situação fática e jurídico-processual retratada nos autos derroga a tese autoral acerca da alegada ilegalidade dos descontos realizados pelo Banco requerido apelado c/c pleito de redução destes ao percentual de 30% (trinta por cento) da sua remuneração líquida. 5.
Recurso da instituição financeira conhecido e provido.
Recurso do autor julgado prejudicado. -
08/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:30
Prejudicado o recurso
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04/07/2024 14:30
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELADO) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/05/2024 14:55
Decorrido prazo de GELMO SOARES PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *85.***.*76-15 (APELANTE) em 06/12/2023.
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08/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GELMO SOARES PEREIRA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:58
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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