TJDFT - 0716198-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 22:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716198-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA REQUERIDO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro as penhoras dos créditos da parte executada junto à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no rosto dos autos de nº 0729794-16.2024.8.07.0001; à 1ª Vara Cível do Gama no rosto dos autos de nº 0707942-04.2022.8.07.0001 e à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no rosto dos autos de nº 0724993-62.2021.8.07.0001, todas até o limite do valor em execução (R$ 11.821,16 - ID 244733529).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizadas as penhoras com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos (ID 241973194).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:09
Deferido o pedido de VALLE ABREU ADVOCACIA - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
13/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716198-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA REQUERIDO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019,De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019 e, considerando o Termo de id 236645988, fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 23:08:35.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
08/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 23:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 23:16
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 23:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:52
Deferido o pedido de VALLE ABREU ADVOCACIA - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 00:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:19
Deferido o pedido de TULIO ZANINA COSTA - CPF: *25.***.*93-72 (EXECUTADO).
-
20/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:18
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
09/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:16
Outras decisões
-
25/10/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:14
Outras decisões
-
15/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:31
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2022 11:35
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 23:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 11:47
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:47
Outras decisões
-
23/04/2021 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 08:30
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:07
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:21
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2021 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:48
Recebidos os autos
-
09/12/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2020 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2020 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 19:05
Recebidos os autos
-
12/08/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2020 20:16
Juntada de Petição de comprovante
-
11/08/2020 20:16
Juntada de Petição de anexo
-
11/08/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:31
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:12
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 22:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 16:10
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2020 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 20:07
Recebidos os autos
-
01/06/2020 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716309-17.2022.8.07.0001
Osvaldo Alves Nogueira Filho
Cristiane de Oliveira Santana Goncalves ...
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 12:50
Processo nº 0716334-70.2022.8.07.0020
Leandro Resende Teles
Instituto de Pesquisa e Ensino Medico Do...
Advogado: Antonio Marcelo Abrantes Bona
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 18:06
Processo nº 0716401-18.2020.8.07.0016
Luiz Arnobio de Benvides Covello
Francisco Fabio Nunes de Mesquita
Advogado: Diogo Luiz Araujo de Benevides Covello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 11:06
Processo nº 0716239-73.2022.8.07.0009
Hk Prestacoes de Servicos Postumos e Adm...
Jose Antonio de Fonte
Advogado: Katia Mendes Lobo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 13:09
Processo nº 0716141-54.2023.8.07.0009
Larissa Cristina de Lima Menezes
Expresso Sao Luiz LTDA
Advogado: Ysabelle Romanna Vaz Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 18:10