TJDFT - 0716031-61.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:40
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GT TAGUATINGA CURSOS TECNICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:30
Conhecido o recurso de GT TAGUATINGA CURSOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (RECORRENTE) e não-provido
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15/10/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 15:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 11:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/09/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:51
Distribuído por 2
-
01/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Cancele-se a audiência designada para 14/03/2024.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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