TJDFT - 0716380-29.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716380-29.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES, RENAN BRUNO SOUSA SOARES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 11:19:13.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
24/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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23/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
23/03/2025 13:45
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO - CNPJ: 19.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716380-29.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES, RENAN BRUNO SOUSA SOARES DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 15:44:41.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
17/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:25
em cooperação judiciária
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12/12/2024 13:25
Outras decisões
-
14/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
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24/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:21
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de RENAN BRUNO SOUSA SOARES DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 23:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RENAN BRUNO SOUSA SOARES DE CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:18
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:17
Indeferido o pedido de LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES - CPF: *06.***.*10-90 (REU) e RENAN BRUNO SOUSA SOARES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*65-34 (REU)
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15/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RENAN BRUNO SOUSA SOARES DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/03/2022 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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